Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Igreja Pérola Zione de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900483, uma entidade denominada Igreja Pérola Zione de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, delegação e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Pérola Zione de Moçambique, e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Igreja Pérola Zione de Moçambique tem o seu âmbito coincidente com o território nacional e tem a sua sede no Xiquelene, Bairro Polana Caniço, quarteirão C, casa n.º 39, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data da aquisição da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar culto religioso, ensinar os membros os conhecimentos bíblicos e baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Dissiminar a obra e os mandamentos do nosso senhor Jesus Cristo em todo o mundo;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover os princípios da paz, amor, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;e
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar outras actividades importantes no seio da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, deveres, direitos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da Igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem serem baptizados e submeterem-se as práticas da Igreja, aos seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Adesão)
Texto do artigo · p. 10 A adesão na Igreja é de livre e espontânea vontade mediante a fé, em Deus e Jesus Cristo seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e de obras;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem ungidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa; e
Número ou marcador · p. 11 f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Difundir a palavra de Deus, em diversas partes do mundo, através dos actos e palavras;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir rigorosamente a disciplina, normas dos presentes estatutos e o Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir contudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 f) Dar regularmente o dízimo; e
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao esperado pela Igreja, quebrando seus deveres ou obrigações é sujeito as seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão das funções; e
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As medidas previstas nas alíneas (c) e (d) do Artigo 8 são praticadas pela Conferência Geral, enquanto as restantes são no local onde os membros pertencem.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro que for aplicado as medidas de suspensão ou expulsão se revelar arrependimento, pode ser reintegrado, mediante a deliberação da conferência geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da doutrina, sacramentos e actos de culto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 11 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia que é o livro sagrada que contém todas as regras da vida e comportamento dos cristãos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Igreja toma a credo, os princípios doutrinários do ramo do Sião (Zione).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Baptismo por imersão em águas do mar, lagoas piscinas, rios, e outros lugares com águas próprias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Santa Ceia ministrada dos membros baptizados adultos e jovens a partir da idade dos doze anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Matrimónio monogâmico depois do registo civil competente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Consagração e apresentação das crianças no templo de Deus bem como a purificação das próprias mães.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Missa dos defuntos a pedido dos crentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Pérola Zione de Moçambique promove seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cultos os mandamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 11 b) Cultos nocturnos em dias previamente fixados pelo horário da Igreja para a ajuda mútua em profecia e oração para a cura das enfermidades e expulsão de demónios bem como outros ensinos religiosos;
Número ou marcador · p. 11 c) Cultos domésticos em casos de infelicidades para consolar as famílias enlutadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, palmas bem como danças conforme a natureza do culto;
Número ou marcador · p. 11 e) Sendo o templo um lugar sagrado os crentes devem entrar nele descalços;
Número ou marcador · p. 11 f) A duração dos cultos varia entre 2 á 4 horas; e
Número ou marcador · p. 11 g) Tanto os dirigentes, obreiros e crentes usam indumentárias próprias da sua categoria determinados pelo regulamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Pérola Zione de Moçambique tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção Central; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja Pérola Zione e é constituído por todos os dirigentes religiosos e executivos aos níveis centrais e provinciais bem como delegados eleitos nas paróquias da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Conferência Anual é composta por: 1 Bispo, 1 Superintendente, 1 Pastor Geral, 1 Pastor, 1 Diácono e 1 Zelador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar, rever, alterar emendar os presentes estatutos, e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Reajustar o montante dos dízimos de membros sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar e aprovar os relatórios anuais das actividades de finanças da Igreja;e
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir e aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Direcção Central
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção Central é um órgão máxi-mo no intervalo entre as reuniões da Conferência Anual, e é composto por Bispo, Superintendentes, secretários, tesoureiros gerais, Superintendentes Provinciais, Pastores responsáveis das paróquias e delegados eleitos em número fixado pela directiva própria da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Direcção Central:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a implementação das decisões da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pela disciplina e unidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros e dos crentes em geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a revisão, alteração e emenda dos estatutos bem com o reajustamento os dízimos de membros sempre que necessário;e
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar os relatórios e planos anuais de actividades e de finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal e um órgão fiscalizador de actividades e objectivos da Igreja, composto pelo Bispo e pelos responsáveis das paroquias e delegados eleitos pela directiva da Igreja e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Complete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar as actividades desenvolvidas pelos membros e pelos respectivos dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre o relatório e contas, bem como de outros assuntos que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal e dirigido por um Presidente a quem complete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar o funcionamento e definir tarefas dos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez, de três em três meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção, por convocação expressa do respectivo Presidente ou quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do património e fundo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui Património da Igreja Pérola Zione os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Fundo)
Número ou marcador · p. 12 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Dízimo)
Texto do artigo · p. 12 O dízimo é contribuído uma vez por mês por cada membro da Igreja dependendo dele contribuir dez por cento no resultado das suas actividades profissionais, a fim de custear as despesas necessárias da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da Igreja)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Igreja pode dissolver-se por deliberação da Conferência Geral quando se mostrar que a sua prática se afasta dos princípios divinos e das leis estabelecidas no país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A conferência geral referida supra será devidamente convocada, sendo que a deliberação apenas produzirá seus efeitos se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros da direção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas de acordo com as disposições do Código Civil de Moçambique, na parte que se refere às pessoas colectivas de direito privado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus órgãos se mostrarem desajustados á realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Sol e Estela – Que significa a claridade que a palavra de Deus trouxe ao mundo Gen 1:16-21. II Cort. 4:6-7, Apoc. 7:9-10.
Número ou marcador · p. 12 b) Bíblia – Palavra de Deus o guia da igreja e dos próprios cristãos Deut. 17:19, II A Tim.3:16-17;
Número ou marcador · p. 12 c) Cruz - símbolo do sacrifício que Jesus Cristo consentiu no calvário pela salvação do mundo.
Número ou marcador · p. 12 d) Ramos – Demonstra a alegria com que a multidão recebeu Jesus Cristo durante a sua entrada triunfal em Jerusalém e que deve inspirar os corações dos membros da Igreja Apoc.7:9-10.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos, são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Estes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua homologação pela entidade superintendente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Igreja Pérola Zione de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900483, uma entidade denominada Igreja Pérola Zione de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, delegação e objectivos
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Pérola Zione de Moçambique, e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja Pérola Zione de Moçambique tem o seu âmbito coincidente com o território nacional e tem a sua sede no Xiquelene, Bairro Polana Caniço, quarteirão C, casa n.º 39, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) É constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data da aquisição da personalidade jurídica.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 10: São objectivos da Igreja:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Prestar culto religioso, ensinar os membros os conhecimentos bíblicos e baptizar os crentes;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Dissiminar a obra e os mandamentos do nosso senhor Jesus Cristo em todo o mundo;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Promover os princípios da paz, amor, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;e
  17. Número ou marcador, página 10: d) Realizar outras actividades importantes no seio da Igreja.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, deveres, direitos
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  21. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem serem baptizados e submeterem-se as práticas da Igreja, aos seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 10: (Adesão)
  24. Texto do artigo, página 10: A adesão na Igreja é de livre e espontânea vontade mediante a fé, em Deus e Jesus Cristo seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e de obras;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem ungidos;
  31. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa; e
  33. Número ou marcador, página 11: f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Difundir a palavra de Deus, em diversas partes do mundo, através dos actos e palavras;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir rigorosamente a disciplina, normas dos presentes estatutos e o Regulamento Interno da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Propor admissão de novos membros;
  40. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir contudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 11: e) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 11: f) Dar regularmente o dízimo; e
  43. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao esperado pela Igreja, quebrando seus deveres ou obrigações é sujeito as seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão das funções; e
  50. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) As medidas previstas nas alíneas (c) e (d) do Artigo 8 são praticadas pela Conferência Geral, enquanto as restantes são no local onde os membros pertencem.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) O membro que for aplicado as medidas de suspensão ou expulsão se revelar arrependimento, pode ser reintegrado, mediante a deliberação da conferência geral.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da doutrina, sacramentos e actos de culto
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 11: (Doutrina)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia que é o livro sagrada que contém todas as regras da vida e comportamento dos cristãos.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja toma a credo, os princípios doutrinários do ramo do Sião (Zione).
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 11: (Sacramentos)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Baptismo por imersão em águas do mar, lagoas piscinas, rios, e outros lugares com águas próprias.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) A Santa Ceia ministrada dos membros baptizados adultos e jovens a partir da idade dos doze anos.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) Matrimónio monogâmico depois do registo civil competente.
  63. Número ou marcador, página 11: Quatro) Consagração e apresentação das crianças no templo de Deus bem como a purificação das próprias mães.
  64. Número ou marcador, página 11: Cinco) Missa dos defuntos a pedido dos crentes.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 11: (Actos de culto)
  67. Texto do artigo, página 11: A Igreja Pérola Zione de Moçambique promove seguintes cultos:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Cultos os mandamentos bíblicos;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Cultos nocturnos em dias previamente fixados pelo horário da Igreja para a ajuda mútua em profecia e oração para a cura das enfermidades e expulsão de demónios bem como outros ensinos religiosos;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Cultos domésticos em casos de infelicidades para consolar as famílias enlutadas;
  71. Número ou marcador, página 11: d) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, palmas bem como danças conforme a natureza do culto;
  72. Número ou marcador, página 11: e) Sendo o templo um lugar sagrado os crentes devem entrar nele descalços;
  73. Número ou marcador, página 11: f) A duração dos cultos varia entre 2 á 4 horas; e
  74. Número ou marcador, página 11: g) Tanto os dirigentes, obreiros e crentes usam indumentárias próprias da sua categoria determinados pelo regulamento da Igreja.
  75. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias, seus titulares, competência e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 11: A Igreja Pérola Zione de Moçambique tem como órgãos sociais os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 11: a) Conferência Anual;
  80. Número ou marcador, página 11: b) Direcção Central; e
  81. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja Pérola Zione e é constituído por todos os dirigentes religiosos e executivos aos níveis centrais e provinciais bem como delegados eleitos nas paróquias da Igreja.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) A Conferência Anual é composta por: 1 Bispo, 1 Superintendente, 1 Pastor Geral, 1 Pastor, 1 Diácono e 1 Zelador.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 11: São competências da Conferência Anual:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar, rever, alterar emendar os presentes estatutos, e regulamentos da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Reajustar o montante dos dízimos de membros sempre que necessário;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Analisar e aprovar os relatórios anuais das actividades de finanças da Igreja;e
  93. Número ou marcador, página 11: d) Discutir e aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja.
  94. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Direcção Central
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  97. Texto do artigo, página 11: A Direcção Central é um órgão máxi-mo no intervalo entre as reuniões da Conferência Anual, e é composto por Bispo, Superintendentes, secretários, tesoureiros gerais, Superintendentes Provinciais, Pastores responsáveis das paróquias e delegados eleitos em número fixado pela directiva própria da Igreja.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 11: São competências da Direcção Central:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a implementação das decisões da Conferência Anual;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Velar pela disciplina e unidade da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros e dos crentes em geral;
  104. Número ou marcador, página 11: d) Propor a revisão, alteração e emenda dos estatutos bem com o reajustamento os dízimos de membros sempre que necessário;e
  105. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar os relatórios e planos anuais de actividades e de finanças da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  109. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal e um órgão fiscalizador de actividades e objectivos da Igreja, composto pelo Bispo e pelos responsáveis das paroquias e delegados eleitos pela directiva da Igreja e tem a seguinte composição:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente; e
  112. Número ou marcador, página 11: c) Relator.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  115. Número ou marcador, página 12: Um) Complete ao Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar as actividades desenvolvidas pelos membros e pelos respectivos dirigentes da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre o relatório e contas, bem como de outros assuntos que lhe forem submetidos.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal e dirigido por um Presidente a quem complete:
  120. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal; e
  121. Número ou marcador, página 12: b) Orientar o funcionamento e definir tarefas dos membros que compõem o órgão.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez, de três em três meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção, por convocação expressa do respectivo Presidente ou quando se julgar necessário.
  126. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património e fundo
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 12: (Património)
  129. Texto do artigo, página 12: Constitui Património da Igreja Pérola Zione os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 12: (Fundo)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações legados e outros donativos.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  135. Texto do artigo, página 12: (Dízimo)
  136. Texto do artigo, página 12: O dízimo é contribuído uma vez por mês por cada membro da Igreja dependendo dele contribuir dez por cento no resultado das suas actividades profissionais, a fim de custear as despesas necessárias da Igreja.
  137. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da Igreja)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja pode dissolver-se por deliberação da Conferência Geral quando se mostrar que a sua prática se afasta dos princípios divinos e das leis estabelecidas no país.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) A conferência geral referida supra será devidamente convocada, sendo que a deliberação apenas produzirá seus efeitos se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros da direção.
  142. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
  143. Número ou marcador, página 12: Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas de acordo com as disposições do Código Civil de Moçambique, na parte que se refere às pessoas colectivas de direito privado.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  145. Texto do artigo, página 12: (Alteração)
  146. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus órgãos se mostrarem desajustados á realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  148. Texto do artigo, página 12: (Símbolos)
  149. Texto do artigo, página 12: Constituem símbolos da Igreja:
  150. Número ou marcador, página 12: a) Sol e Estela – Que significa a claridade que a palavra de Deus trouxe ao mundo Gen 1:16-21. II Cort. 4:6-7, Apoc. 7:9-10.
  151. Número ou marcador, página 12: b) Bíblia – Palavra de Deus o guia da igreja e dos próprios cristãos Deut. 17:19, II A Tim.3:16-17;
  152. Número ou marcador, página 12: c) Cruz - símbolo do sacrifício que Jesus Cristo consentiu no calvário pela salvação do mundo.
  153. Número ou marcador, página 12: d) Ramos – Demonstra a alegria com que a multidão recebeu Jesus Cristo durante a sua entrada triunfal em Jerusalém e que deve inspirar os corações dos membros da Igreja Apoc.7:9-10.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  156. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos, são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
  157. Número ou marcador, página 12: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  160. Texto do artigo, página 12: Estes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua homologação pela entidade superintendente.
  161. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.