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Texto do artigo · p. 17 Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100502828, uma entidade denominada Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Afonso Jasse Cuamba Rafael, casado, com Mahália Unguana Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100264082B, emitido ao treze de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central B, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, rés-do-chão, casa n.º 1078.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral, a grosso e a retalho com import & export;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de bebidas com import & export.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Afonso Jasse Cuamba Rafael.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100502828, uma entidade denominada Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Afonso Jasse Cuamba Rafael, casado, com Mahália Unguana Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100264082B, emitido ao treze de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central B, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, rés-do-chão, casa n.º 1078.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral, a grosso e a retalho com import & export;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de bebidas com import & export.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Afonso Jasse Cuamba Rafael.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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