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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100502828, uma entidade denominada Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Afonso Jasse Cuamba Rafael, casado, com Mahália Unguana Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100264082B, emitido ao treze de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central B, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, rés-do-chão, casa n.º 1078.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral, a grosso e a retalho com import & export;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de bebidas com import & export.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Afonso Jasse Cuamba Rafael.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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