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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: JB Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784084, uma entidade denominada JB Business Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Joaquim José Muando, casado, sob regime de comunhão de bens com a Benilde Ricardo Bambo Muando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004817A, de 20 de Julho de 2016, natural de Maxixe,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, cidade de Maputo, quarteirão/Av. Filipe S. Magaia 339, andar, casa, n.º 25;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Benilde Ricardo Bambo Muando, casada sob regime de comunhão de bens com o Joaquim José Muando, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100004829P, de 14 de Novembro de 2011, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, quarteirão/Av. Filipe S. Magaia n.º 339, 7.º andar, casa n.º 25.
- Texto do artigo, página 20: Constituem-se entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JB Business Consulting, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações
- Texto do artigo, página 20: ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade oferece os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) Auditoria interna-financeira;
- Número ou marcador, página 20: b) Auditoria interna-operacional;
- Número ou marcador, página 20: c) Auditorias internas direccionadas e investigação de fraudes;
- Número ou marcador, página 20: d) Desempenho do sistema de controlo interno e manuais de procedimentos financeiros;
- Número ou marcador, página 20: e) Avaliação do desempenho de empresas (vida financeira e operacional);
- Número ou marcador, página 20: f) Assessoria em contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 20: g) Pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 20: h) Planos de negócio;
- Número ou marcador, página 20: i) Planos de promoção;
- Número ou marcador, página 20: j) Planos de marketing;
- Número ou marcador, página 20: k) Desenho de projectos e assistência na implementação;
- Número ou marcador, página 20: l) Formação em diversas áreas incluindo saúde e negócio;
- Número ou marcador, página 20: m) Tradução;
- Número ou marcador, página 20: n) Consultoria geral e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é de setenta mil meticais (70,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos dois sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Joaquim José Muando;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de trinta mil meticais pertencente a sócia Benilde Ricardo Bambo Muando.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento á sociedade
- Texto do artigo, página 21: nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A divisão, sessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito e preferências, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição de quota, será este dividido pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir, depois de obtenção de um acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 21: o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
- Texto do artigo, página 21: um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio representante, Joaquim José Muando.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos á da prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada mediante as assinaturas dos sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido á apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Texto do artigo, página 21: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 21: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 21: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta poderá á respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprover.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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