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Texto do artigo · p. 8 So Fun, Master Concessions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia doze de Julho de dois mil e dezoito, na sociedade So Fun, Master Concessions Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100304856, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo terceiro do pacto social, atendendo à alteração do objecto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objectivo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: So Fun, Master Concessions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia doze de Julho de dois mil e dezoito, na sociedade So Fun, Master Concessions Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100304856, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo terceiro do pacto social, atendendo à alteração do objecto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objectivo.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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