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- Texto do artigo, página 5: Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Julho de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração de endereço e nomeação do gerente da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 5: Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, cinco, cinco, oito, oito, dois, três, na sua sede social, Rua Dr. Almeida Ribeiro, número mil cento e oitenta e três, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, em que Joaquim Pereira Fernandes, detentor da única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, decidiu alterar o endereço da sede social para a Avenida 25 de Setembro, n.º 1642, Bairro Central, cidade de Maputo e inclusão da figura de gerente na sociedade, estando o gerente habilitado apenas para tramitar expedientes e assinar documentos de foro e carácter meramente administrativos, não podendo obrigar a sociedade em nenhuma das formas legalmente possíveis e nem movimentar contas bancárias da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Com as presentes alterações, passam os artigos segundo e sexto do pacto social a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1642, podendo alterar a sua sede para dentro do território nacional, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deliberar pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Joaquim Pereira Fernandes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade indica como gerente geral João Mabunda, a quem são conferidos poderes de foro e carácter meramente administrativos, não podendo obrigar a sociedade em nenhuma das formas legalmente previstas e nem movimentar contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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