III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2018

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Número ou marcador · p. 21 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 21 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta poderá á respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprover.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Micaia Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018741, uma entidade denominada Micaia Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, nacional da República de Moçambique, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 9011200396081.
Texto do artigo · p. 21 É nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Micaia Moz, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Estrada Nacional N2, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 21 c) Podendo exercer outras actividades complementares a agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 990,00 MT (novecentos e noventa meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Claudia Therese Gouws.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas é livre. Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando desde já eleito para o primeiro mandato o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juizo e for a dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que no livro B, folhas 77 (setenta e sete) de Registo das confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 478 (quatrocentos setenta e oito) a Igreja Evangélica Tsakani (AlegraiVos) de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 22 Azarias Ernesto Mabuie – Pastor Geral; Jacinto Jonas Zandamela – Pastor Geral
Texto do artigo · p. 22 Adjunto; Casimiro Jorge Matlombe – Secretário Geral; Alexandre Pequenino – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 22 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 22 Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100883406, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Theophile Munyejabo, casado com Eloinie Mukasano, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bélgica, de nacio-nalidade belga, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03BE00105030B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, perfumes, artigos de beleza, higiene e de limpeza, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, frutas, hortícolas, outros produtos alimentares do regulamento de licenciamento de actividade comercial, venda de produtos químicos, máquinas agrícola, moageiras e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Theophile Munyejabo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Theophile Munyejabo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 23 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 23 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 23 beração dos sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 8 de Agosto de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Oman, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100999706, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oman, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, n.º 1066, NUIT 400658821, com NUEL 100673185, constituída aos 13 de Novembro de 2015, representada pelo seu procurador Rui Manuel Moguene Catoma, residente na Cidade de Nampula, nascido a 1 de Janeiro de 1982, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104435481J, emitido aos 7 de Agosto de 2017, e válido até 7 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Mauro Troletti, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Bozzolo,
Texto do artigo · p. 23 nascido aos 16 de Junho de 1975, titular do Passaporte n.º YA3252937, emitido aos 5 de Março de 201, e válido até 4 de Março de 2022, residente em Bozzolo, Itália; Terceiro. Alessio Marchioro, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Montava, nascido aos 25 de Agosto de 1978, titular de Passaporte n.º YA8723663, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, e válido até 8 de Dezembro de 2025, residente em Montava, Itália; Quarto. Ottorino Grizzi, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Parma, nascido aos 17 de Setembro de 1984, titular do Passaporte n.º AA5019726, emitido aos 7 de Outubro de 2013, e válido até 9 de Outubro de 2023, residente em Parma, Itália, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 Oman, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, n.º 1066.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade vai desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Hotelaria e turismo, imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio no geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio de material agrícola e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente cem por cento, distribuído por quatro quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Troletti;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alessio Marchioro;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ottorino Grizzi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante prévia deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo da sócia Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um para obrigar em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador terá direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano civil coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados da
Texto do artigo · p. 24 actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quanto à matéria omissa será resolvida pela previsão da Lei, no Geral, e o Código Comercial, em especial, vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Junho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Talho Tina, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100943778, no dia onze de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Carlos Fernando Bambo Nhangou, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, Rua da Concordância, número sessenta e dois, rés-do-chão, Distrito Municipal um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153976C, emitido em Maputo, no dia 14 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Argentina Monjane, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Malhangalene A, rua da Olivença, número sessenta e dois, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233402I, emitido em Maputo, no dia 25 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Talho Tina, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Acordos de Lusaka, rua da Djamanguana, número trezentos e oitenta e quatro, nesta cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a venda de carnes e diversos produtos alimentares, temperos, bebidas, serviços de preparação dos alimentos, corte e conservação de carnes, e diversos serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Carlos Fernando
Texto do artigo · p. 25 Bambo Nhangou, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e Argentina Monjane, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Fernando Bambo Nhangou.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 25 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Clear Water Pools, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas sete a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 25 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 27 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Djapi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Djapi Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Chinde, na vila sede, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL100948230, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Djapi Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no distrito de Chinde, na vila sede, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade de construção civil,
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área de construção civil e,
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) José Afonso Fungulanr Suca de nacionalidade moçambicana com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Rabia Amade Gulamo Picardo de nacionalidade moçambicana com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio José Afonso Fungulane Soca.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Exodus Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Exodus
Texto do artigo · p. 26 Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921308, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. Dyves Damião Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041001791862A, vem nos termos do artigo noventa do Código Comercial, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal denominada, Exodus Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Exodus Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de venda de material eléctrico e de construção a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando
Texto do artigo · p. 26 a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertence ao sócio único Dyves Damião Manuel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único realizara integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente será exercida pelo sócio único Dyves Damião Manuel, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou a pessoa estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 31 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  2. Número ou marcador, página 21: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta poderá á respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprover.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 21: Micaia Moz, Limitada
  9. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018741, uma entidade denominada Micaia Moz, Limitada, entre:
  10. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, nacional da República de Moçambique, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
  11. Texto do artigo, página 21: Segundo. Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 9011200396081.
  12. Texto do artigo, página 21: É nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Micaia Moz, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Estrada Nacional N2, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando conveniente.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Agricultura;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Turismo;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Podendo exercer outras actividades complementares a agricultura e turismo.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 990,00 MT (novecentos e noventa meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Claudia Therese Gouws.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas é livre. Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando desde já eleito para o primeiro mandato o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juizo e for a dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
  60. Texto do artigo, página 22: Certifico, que no livro B, folhas 77 (setenta e sete) de Registo das confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 478 (quatrocentos setenta e oito) a Igreja Evangélica Tsakani (AlegraiVos) de Moçambique cujos titulares são:
  61. Texto do artigo, página 22: Azarias Ernesto Mabuie – Pastor Geral; Jacinto Jonas Zandamela – Pastor Geral
  62. Texto do artigo, página 22: Adjunto; Casimiro Jorge Matlombe – Secretário Geral; Alexandre Pequenino – Tesoureiro Geral.
  63. Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  64. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  66. Texto do artigo, página 22: Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100883406, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Theophile Munyejabo, casado com Eloinie Mukasano, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bélgica, de nacio-nalidade belga, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03BE00105030B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e representações sociais)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, perfumes, artigos de beleza, higiene e de limpeza, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, frutas, hortícolas, outros produtos alimentares do regulamento de licenciamento de actividade comercial, venda de produtos químicos, máquinas agrícola, moageiras e seus acessórios.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Theophile Munyejabo.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Theophile Munyejabo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da empresa;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  92. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  93. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  94. Número ou marcador, página 23: f) Alterar os estatutos;
  95. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Direito e obrigações do sócio)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  108. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  111. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  114. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando
  121. Texto do artigo, página 23: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
  122. Texto do artigo, página 23: beração dos sócio será ele o liquidatário.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se as disposições legais em vigor.
  126. Texto do artigo, página 23: Tete, 8 de Agosto de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  127. Texto do artigo, página 23: Oman, Limitada
  128. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100999706, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oman, Limitada, constituída entre os sócios:
  129. Texto do artigo, página 23: Primeira. Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, n.º 1066, NUIT 400658821, com NUEL 100673185, constituída aos 13 de Novembro de 2015, representada pelo seu procurador Rui Manuel Moguene Catoma, residente na Cidade de Nampula, nascido a 1 de Janeiro de 1982, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104435481J, emitido aos 7 de Agosto de 2017, e válido até 7 de Agosto de 2022;
  130. Texto do artigo, página 23: Segundo. Mauro Troletti, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Bozzolo,
  131. Texto do artigo, página 23: nascido aos 16 de Junho de 1975, titular do Passaporte n.º YA3252937, emitido aos 5 de Março de 201, e válido até 4 de Março de 2022, residente em Bozzolo, Itália; Terceiro. Alessio Marchioro, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Montava, nascido aos 25 de Agosto de 1978, titular de Passaporte n.º YA8723663, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, e válido até 8 de Dezembro de 2025, residente em Montava, Itália; Quarto. Ottorino Grizzi, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Parma, nascido aos 17 de Setembro de 1984, titular do Passaporte n.º AA5019726, emitido aos 7 de Outubro de 2013, e válido até 9 de Outubro de 2023, residente em Parma, Itália, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 23: Oman, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, n.º 1066.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 23: Duração
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: Objecto
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade vai desenvolver as seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Hotelaria e turismo, imobiliária;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Formação profissional;
  143. Número ou marcador, página 23: c) Construção civil e consultoria;
  144. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços;
  145. Número ou marcador, página 24: e) Comércio no geral com importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 24: f) Engenharia civil;
  147. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de veículos automóveis;
  148. Número ou marcador, página 24: h) Comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio de material agrícola e insumos agrícolas.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 24: Capital social
  152. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente cem por cento, distribuído por quatro quotas:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  154. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Troletti;
  155. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alessio Marchioro;
  156. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ottorino Grizzi.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  163. Texto do artigo, página 24: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante prévia deliberação em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo da sócia Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um para obrigar em todos os actos e contratos.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador terá direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 24: Lucros líquidos
  175. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  178. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais e casos omissos
  181. Número ou marcador, página 24: Um) O ano civil coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados da
  182. Texto do artigo, página 24: actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) Quanto à matéria omissa será resolvida pela previsão da Lei, no Geral, e o Código Comercial, em especial, vigentes em Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Junho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 24: Talho Tina, Limitada
  186. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100943778, no dia onze de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  187. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Carlos Fernando Bambo Nhangou, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, Rua da Concordância, número sessenta e dois, rés-do-chão, Distrito Municipal um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153976C, emitido em Maputo, no dia 14 de Abril de 2010;
  188. Texto do artigo, página 24: Segunda. Argentina Monjane, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Malhangalene A, rua da Olivença, número sessenta e dois, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233402I, emitido em Maputo, no dia 25 de Maio de 2010.
  189. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Talho Tina, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Acordos de Lusaka, rua da Djamanguana, número trezentos e oitenta e quatro, nesta cidade da Matola.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a venda de carnes e diversos produtos alimentares, temperos, bebidas, serviços de preparação dos alimentos, corte e conservação de carnes, e diversos serviços relacionados.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Carlos Fernando
  204. Texto do artigo, página 25: Bambo Nhangou, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e Argentina Monjane, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  207. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas )
  210. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Fernando Bambo Nhangou.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  217. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  224. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  225. Texto do artigo, página 25: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  232. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2018. — A Técnica,
  233. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 25: Clear Water Pools, Limitada
  235. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas sete a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  236. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
  240. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua a
  241. Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  242. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 27 de Julho de dois mil e dezoito.
  243. Texto do artigo, página 25: — O Notário, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Djapi Construções, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Djapi Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Chinde, na vila sede, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL100948230, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Djapi Construções, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no distrito de Chinde, na vila sede, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  255. Número ou marcador, página 25: a) Actividade de construção civil,
  256. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área de construção civil e,
  257. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de material de construção civil.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  261. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  262. Número ou marcador, página 25: a) José Afonso Fungulanr Suca de nacionalidade moçambicana com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  263. Número ou marcador, página 25: b) Rabia Amade Gulamo Picardo de nacionalidade moçambicana com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  266. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 26: A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio José Afonso Fungulane Soca.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  280. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente. A Conservadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: Exodus Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Exodus
  283. Texto do artigo, página 26: Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921308, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. Dyves Damião Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041001791862A, vem nos termos do artigo noventa do Código Comercial, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal denominada, Exodus Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Exodus Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de venda de material eléctrico e de construção a grosso e a retalho.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando
  298. Texto do artigo, página 26: a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertence ao sócio único Dyves Damião Manuel.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
  300. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único realizara integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente será exercida pelo sócio único Dyves Damião Manuel, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou a pessoa estranhas a mesma.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República da Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 31 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  315. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  316. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  317. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  318. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  319. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  320. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  321. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  322. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  323. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  324. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  325. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  326. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  327. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  328. Título de secção, página 27: Delegações:
  329. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  330. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  331. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  332. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  333. Título de secção, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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