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Texto do artigo · p. 21 Micaia Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018741, uma entidade denominada Micaia Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, nacional da República de Moçambique, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 9011200396081.
Texto do artigo · p. 21 É nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Micaia Moz, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Estrada Nacional N2, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 21 c) Podendo exercer outras actividades complementares a agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 990,00 MT (novecentos e noventa meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Claudia Therese Gouws.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas é livre. Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando desde já eleito para o primeiro mandato o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juizo e for a dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Micaia Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018741, uma entidade denominada Micaia Moz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, nacional da República de Moçambique, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 9011200396081.
  5. Texto do artigo, página 21: É nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Micaia Moz, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Estrada Nacional N2, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Podendo exercer outras actividades complementares a agricultura e turismo.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 990,00 MT (novecentos e noventa meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Claudia Therese Gouws.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas é livre. Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando desde já eleito para o primeiro mandato o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juizo e for a dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  44. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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