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Texto do artigo · p. 20 Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033201, uma entidade denominada Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Maxim Sansão Mabunda, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido em Maputo, aos onze de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua largo da Ilha de Moçambique, 125, Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 20 e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 f) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 h) Intermediação;
Número ou marcador · p. 20 i) Estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 20 j) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma só quota:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Maxim Sansão Mabunda, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033201, uma entidade denominada Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Maxim Sansão Mabunda, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido em Maputo, aos onze de Julho de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua largo da Ilha de Moçambique, 125, Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Serviços de telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Intermediação;
  20. Número ou marcador, página 20: i) Estudos de mercado;
  21. Número ou marcador, página 20: j) Agenciamentos.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma só quota:
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 20: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Maxim Sansão Mabunda, que desde já fica nomeado administrador.
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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