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Texto do artigo · p. 22 Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100883406, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Theophile Munyejabo, casado com Eloinie Mukasano, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bélgica, de nacio-nalidade belga, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03BE00105030B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, perfumes, artigos de beleza, higiene e de limpeza, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, frutas, hortícolas, outros produtos alimentares do regulamento de licenciamento de actividade comercial, venda de produtos químicos, máquinas agrícola, moageiras e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Theophile Munyejabo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Theophile Munyejabo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 23 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 23 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 23 beração dos sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 8 de Agosto de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100883406, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Theophile Munyejabo, casado com Eloinie Mukasano, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bélgica, de nacio-nalidade belga, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03BE00105030B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, perfumes, artigos de beleza, higiene e de limpeza, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, frutas, hortícolas, outros produtos alimentares do regulamento de licenciamento de actividade comercial, venda de produtos químicos, máquinas agrícola, moageiras e seus acessórios.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Theophile Munyejabo.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Theophile Munyejabo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da empresa;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  27. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  28. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  29. Número ou marcador, página 23: f) Alterar os estatutos;
  30. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Direito e obrigações do sócio)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  43. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  46. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando
  56. Texto do artigo, página 23: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
  57. Texto do artigo, página 23: beração dos sócio será ele o liquidatário.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se as disposições legais em vigor.
  61. Texto do artigo, página 23: Tete, 8 de Agosto de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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