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Texto do artigo · p. 25 Djapi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Djapi Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Chinde, na vila sede, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL100948230, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Djapi Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no distrito de Chinde, na vila sede, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade de construção civil,
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área de construção civil e,
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) José Afonso Fungulanr Suca de nacionalidade moçambicana com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Rabia Amade Gulamo Picardo de nacionalidade moçambicana com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio José Afonso Fungulane Soca.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Djapi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Djapi Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Chinde, na vila sede, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL100948230, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Djapi Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no distrito de Chinde, na vila sede, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 25: a) Actividade de construção civil,
  13. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área de construção civil e,
  14. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de material de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  19. Número ou marcador, página 25: a) José Afonso Fungulanr Suca de nacionalidade moçambicana com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 25: b) Rabia Amade Gulamo Picardo de nacionalidade moçambicana com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 26: A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio José Afonso Fungulane Soca.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente. A Conservadora, Ilegível.
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