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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: PDF-Sistema de Gestão de Frotas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100326869, uma entidade denominada PDF-Sistema de Gestão de Frotas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Flávio César Filimão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Jardim na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382966J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2014, e válido até 17 de Janeiro de 2019.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de PDF-Sistema de Gestão de Frotas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objectivo a organização de eventos, agenciamento de eventos, decorações, ornamentações, arrendamento de salas de conferências, casamentos e festas de aniversários, gestão de frotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do único sócio Flávio César Filimão equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Flávio César Filimão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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