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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Dan Mikael Anderson, solteiro, sueco, portador do Passaporte n.º 9496754, válido até 2 de Julho de 2023, residente na Suécia e acidentalmente em Maputo, representado neste acto pelo Hélder da Cruz Francisco Lopes, advogado de profissão, com escritórios na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1721, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, investimentos e participações sociais, actividade de produção e venda de tabaco, compra e venda de madeiras e fabricação e venda de mobiliários de madeira e actividades complementares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Dan Mikael Anderson.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dan Mikael Anderson, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pelo próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Registo de decisões
- Texto do artigo, página 7: Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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