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Texto do artigo · p. 7 DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Dan Mikael Anderson, solteiro, sueco, portador do Passaporte n.º 9496754, válido até 2 de Julho de 2023, residente na Suécia e acidentalmente em Maputo, representado neste acto pelo Hélder da Cruz Francisco Lopes, advogado de profissão, com escritórios na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1721, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, investimentos e participações sociais, actividade de produção e venda de tabaco, compra e venda de madeiras e fabricação e venda de mobiliários de madeira e actividades complementares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Dan Mikael Anderson.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dan Mikael Anderson, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pelo próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Registo de decisões
Texto do artigo · p. 7 Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 7: Dan Mikael Anderson, solteiro, sueco, portador do Passaporte n.º 9496754, válido até 2 de Julho de 2023, residente na Suécia e acidentalmente em Maputo, representado neste acto pelo Hélder da Cruz Francisco Lopes, advogado de profissão, com escritórios na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1721, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, investimentos e participações sociais, actividade de produção e venda de tabaco, compra e venda de madeiras e fabricação e venda de mobiliários de madeira e actividades complementares, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Duração
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Dan Mikael Anderson.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Administração
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dan Mikael Anderson, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pelo próprio.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Registo de decisões
  30. Texto do artigo, página 7: Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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