III SÉRIE — n.º 168
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 168/2019
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.R.N, Comercial, E.I. Africa Ignite, Limitada. Afro Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ajutec, Limitada. Alstone, Limitada. Antónia Isabel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arch Tech Soluções e Architectura Limitada. Cocoadu, lda. Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada. DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream Design e Serviços Limitada. Enupa-Construções, Limitada. Epro Internacional, Limitada. Fasilanda Export & Importe, Limitada. Fu Rui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gervan, Limitada. Glimo Investimentos, S.A. IBLC - Business Link & Consulting, Limitada. J & F Serviços, Limitada. Kiwi Eventos & Serviços, Limitada. La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 168
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: Licungo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpa Maputo, Limitada. Luxus Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midal Cables International, Limitada.
- Lista, página 1: Migemoz 2, Limitada. Migemoz 3, Limitada. Mozexchange Casa de Câmbios, Limitada. Mozthay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Taxi, Limitada. RDF Trading, Limitada. S.S.F., Limitada. SIPCA – Mz Consultores de Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de GCM-Gold Govenant Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9815L, válida até 11 de Junho de 2024, para água-marinha, granadas, quartzo, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Chiúta e Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice Longitude
- Texto do artigo, página 1: Latitude
- Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6
- Texto do artigo, página 1: -15º 10' 00,00'' -15º 10' 00,00'' -15º 12' 40,00'' -15º 12' 40,00'' -15º 11' 40,00'' -15º 11' 40,00''
- Texto do artigo, página 1: 33º 58' 30,00''
- Texto do artigo, página 1: 33º 59' 50,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 58' 30,00''
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A.R.N. Comercial, E.I.
- Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Maio, de dois mil e dezasseis, lavrado a folhas 151v do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2063, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito,
- Texto do artigo, página 1: conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Rahil Shaukatali Solanki, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ranava, India, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 1: E por ele foi dito que: Pelo presente registo, constitui entre si, uma
- Texto do artigo, página 1: Empresa em nome individual, denominada A.R.N.Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 1: Exerce a actividade de comércio a retalho com importação e exportação das subclasses do CAE: 45300, 45401, 466332, 46633, 46491, 46493 (Excepto produtos farmacêuticos) 46494, 47119 (execro bebidas alcoólicas) 47593 e 47610, conjugado do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: Iniciou as suas actividades em 9 de Março de 2005.
- Texto do artigo, página 2: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 2: Documentos: Requerimento de 10 de Maio de 2016, declaração de início de actividades de
- Texto do artigo, página 2: 24 de Fevereiro de 2015, Alvará n.° 3/02/01 /RT/15, passado pelo balcão de atendimento único de Cabo Delgado, aos 25 de Fevereiro de 2015, Certidão negativa de 9 de Maio de 2016 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Índice pessoal da letra A, a folhas 150, sob o n.° 265, do livro de Comerciante em nome individual.
- Texto do artigo, página 2: A Conservadora, (ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 2: que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória de Pemba, 6 de Fevereiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Africa Ignite, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Africa Ignite, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101116239, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Africa Ignite, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 866, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de Serviços de Telecomunicações
- Texto do artigo, página 2: de Valor Acrescentado (VAS). A estes serviços acrescem-se os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Marketing de conteúdo;
- Número ou marcador, página 2: b) Pesquisa online optimizada;
- Número ou marcador, página 2: c) Marketing de média digital;
- Número ou marcador, página 2: d) Publicidade digital; e
- Número ou marcador, página 2: e) Analistas de website.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total, detido por Breznívio Benarez António;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total, detido por Tshilunda Mutombo Ngandu.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada,
- Texto do artigo, página 2: directa ou indirectamente, pelo sócio cedente,
- Texto do artigo, página 2: ou (iii) seja, detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designada por afiliadas) é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos, e o cedente deverá dar, de novo, cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 2: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhora ou outro encargo sobre as suas
- Texto do artigo, página 3: quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Breznívio Benarez António e Tshilunda Mutombo Ngandu como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Poderes)
- Texto do artigo, página 3: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afro Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164195, uma entidade denominada Afro Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: M o h a m e d M u b e e n N a l a k a t h Kunhimoideenkutty, de nacionalidade indiana, natural de Kerala, titular do DIRE n.º 03IN0085851S, que pelo presente contrato constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Afro Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sede social é na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 5013, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como obejecto a prática da actividade comercial, exercendo o comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de disperdícios e de sucatas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, intergralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ajutec, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico que para efeitos de publicação, por acta datada de dezassete de Junho do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Ajutec, Limitada, sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 362, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100462362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social, que é gestão de uma clínica de fisioterapia.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, altera-se a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Gestão de clínicas de fisioterapia, serviços médicos, saúde e áreas afins;
- Número ou marcador, página 3: b) Produção, importação e comercialização de ajudas técnicas para a saúde e para portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: c) Produção, importação e comercialização de todo o tipo de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 3: d) Representação de equipamentos, materiais e produtos na área da saúde;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria sobre equipamentos, materiais e adaptações de espaços físicos, como construções, residências e espaços públicos para circulação de indivíduos portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de assistência técnica e profissional domiciliária;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar e ministrar cursos técnicos na área da saúde destinada a profissionais e outros interessados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias das actividades principais. Maputo, 26 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alstone, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, às dez horas do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade
- Texto do artigo, página 4: Alstone, Limitada, registada nas Entidades Legais, pelo NUEL 100577038, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 3087, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas às sócias Sizakele Ndlovu Catherina Chumane e Nadia Iva Fernando Beve cederam na totaliade as suas quotas de 35%, correspondentes ao valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT) e
- Texto do artigo, página 4: 25% correspondentes ao valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), respectivamente e por sua vez o sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe cedeu os 35% da sua quota do capital que corresponde ao valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT) e ficando com uma quota de 5% do capital social, que corresponde ao valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), e o novo sócio Liu Jin, une as quotas passando a deter 95% do capital social, que corresponde ao valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT) e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais (19.000,00MT), que corresponde a noventa e cinco por cento (95%) do capital, pertencente ao sócio Liu Jin;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Antónia Isabel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203131, uma entidade denominada Antónia Isabel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Antónia Isabel Rosa Ramalho Grenho Correia Paulo, viúva, de 67 anos de idade, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 257, em Maputo, titular do NUIT
- Texto do artigo, página 4: 130905986, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a denominação Antónia Isabel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade terá a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 257, em Maputo, podendo porém transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área da comunicação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro já depositado, é de mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Antónia Isabel Rosa Ramalho Grenho Correia Paulo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 4: É desde já nomeada a administradora Antónia Isabel Rosa Ramalho Grenho Correia Paulo, declara ainda que:
- Número ou marcador, página 4: a) A administradora nomeada declara aceitar o cargo para que foi investida;
- Número ou marcador, página 4: b) A administradora nomeada confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Arch Tech Soluções e Architectura, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre: Azarias Tomás Joaquim Muchanga e Neide Augusta Braga Botelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arch Tech Soluções e Architectura, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1207, 4.º andar, flat 11, bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: A Arch Tech Soluções e Architectura, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e representação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento na Avenida Karl Max, n.º 1207, 4.º andar, flat 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, compra e venda de equipamentos informáticos, gestão e exploração de sistemas de informação e segurança informática.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 4: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo
- Texto do artigo, página 5: de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de doze mil meticais, subscrita pelo sócio Azarias Tomás Joaquim Muchanga, correspondendo a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de oito mil meticais, subscrita pela sócia Neide Augusta Braga Botelho, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quota fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O pedido de consentimento é feito por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso seja prestado consentimento à transmissão, é atribuído aos sócios, em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O direito de preferência referido no número anterior deverá ser exercido na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Votos
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia-geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da Sociedade
- Número ou marcador, página 6: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Resolução dos conflitos
- Número ou marcador, página 6: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cocoadu, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151298, uma entidade denominada Cocoadu, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104694243J, emitido em Maputo, a treze de Dezembro de dois mil e dezoito, filha de Armando Cumbane Govene e de Celina Fafitine Macamo, residente em Manhiça, no bairro de Cambeve, província de Maputo, distrito da Manhiça; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido em Maputo, a sete de Maio de dois mil e quinze, filho de Zefanias André Mahanzule e de Judite José Duvane, residente em Boane Campoane, província de Maputo, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 6: Por eles foi dito: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cocoadu, Limitada, localizada na sede da vila municipal da Manhiça, rua 8, distrito da Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social, prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, aduaneira, recursos humanos, selecção e colocação de pessoal, gestão e exploração de equipamentos informáticos, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias e internet, serviços de correctora de seguros, serviços de Mpesa, serviços de marketing, manutenção e reparação de computadores, e outras actividades podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma: cinquenta e um mil meticais, pertencentes à primeira sócia, quarenta e nove mil meticais, pertencentes ao segundo. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100679264, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Devendra Kumar Jain, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Devendra Kumar Jain de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administrar os negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar
- Texto do artigo, página 7: contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Dan Mikael Anderson, solteiro, sueco, portador do Passaporte n.º 9496754, válido até 2 de Julho de 2023, residente na Suécia e acidentalmente em Maputo, representado neste acto pelo Hélder da Cruz Francisco Lopes, advogado de profissão, com escritórios na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1721, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma DMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, investimentos e participações sociais, actividade de produção e venda de tabaco, compra e venda de madeiras e fabricação e venda de mobiliários de madeira e actividades complementares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Dan Mikael Anderson.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dan Mikael Anderson, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pelo próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Registo de decisões
- Texto do artigo, página 7: Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dream Design e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105156, datado de 8 de Fevereiro de 2019, entre sócios Pedro Carla Mutola
- Texto do artigo, página 8: solteiro, de portador do Bilhete de Identidade n.º 110100511010A, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Acordos de Lusaka, Malhangalene, cidade de Maputo e Tiago Bonifácio Chichava de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301485205C, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Malhangalene, Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Dream Design e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede e representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade da Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços gráficos entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 8: b) Filmagens e edição de vídeos. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a
- Texto do artigo, página 8: prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 8: o seu objecto principal. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente. No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil
- Texto do artigo, página 8: meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) do capital social da sociedade para o sócio Pedro Carla Mutola e uma no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) do capital social da sociedade para o sócio Tiago Bonifácio Chichava.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Pedro Carla Mutola e Tiago Bonifácio Chichava.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios Pedro Carla Mutola e Tiago Bonifácio Chichava.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a Lei das Sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Enupa-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezassete de Maio do ano dois mil e dezanove, procedeu-se à cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Enupa-Construções, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100192233, tendo consequentemente,
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- Certidão de registo SIPCA-Mz Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Ajutec, Limitada
- Certidão de registo Alstone, Limitada
- Certidão de registo Antónia Isabel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arch Tech Soluções e Architectura, Limitada
- Certidão de registo Cocoadu, Limitada
- Certidão de registo Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada