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Texto do artigo · p. 13 J & F Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183823, uma entidade denominada J & F Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105196687B, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Johane Joaquim Nhaquila, solteiro, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500112242P, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de J & F Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria aduaneira, logística, contabilidade e serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Johane Joaquim Nhaquila; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio o Johane Joaquim Nhaquila que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) E nomeado gerente adjunto da sociedade o sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 13 Três) É permitida por deliberação da assembleia geral a reeleição bem como a exoneração dos cargos da administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócio Johane Joaquim Nhaquila e o sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: J & F Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183823, uma entidade denominada J & F Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105196687B, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Johane Joaquim Nhaquila, solteiro, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500112242P, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de J & F Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria aduaneira, logística, contabilidade e serviços.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
  18. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Johane Joaquim Nhaquila; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio o Johane Joaquim Nhaquila que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) E nomeado gerente adjunto da sociedade o sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) É permitida por deliberação da assembleia geral a reeleição bem como a exoneração dos cargos da administração.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócio Johane Joaquim Nhaquila e o sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
  32. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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