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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Antónia Isabel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203131, uma entidade denominada Antónia Isabel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Antónia Isabel Rosa Ramalho Grenho Correia Paulo, viúva, de 67 anos de idade, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 257, em Maputo, titular do NUIT
- Texto do artigo, página 4: 130905986, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a denominação Antónia Isabel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade terá a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 257, em Maputo, podendo porém transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área da comunicação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro já depositado, é de mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Antónia Isabel Rosa Ramalho Grenho Correia Paulo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 4: É desde já nomeada a administradora Antónia Isabel Rosa Ramalho Grenho Correia Paulo, declara ainda que:
- Número ou marcador, página 4: a) A administradora nomeada declara aceitar o cargo para que foi investida;
- Número ou marcador, página 4: b) A administradora nomeada confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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