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- Texto do artigo, página 7: Dream Design e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105156, datado de 8 de Fevereiro de 2019, entre sócios Pedro Carla Mutola
- Texto do artigo, página 8: solteiro, de portador do Bilhete de Identidade n.º 110100511010A, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Acordos de Lusaka, Malhangalene, cidade de Maputo e Tiago Bonifácio Chichava de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301485205C, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Malhangalene, Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Dream Design e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede e representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade da Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços gráficos entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 8: b) Filmagens e edição de vídeos. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a
- Texto do artigo, página 8: prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 8: o seu objecto principal. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente. No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil
- Texto do artigo, página 8: meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) do capital social da sociedade para o sócio Pedro Carla Mutola e uma no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) do capital social da sociedade para o sócio Tiago Bonifácio Chichava.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Pedro Carla Mutola e Tiago Bonifácio Chichava.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios Pedro Carla Mutola e Tiago Bonifácio Chichava.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a Lei das Sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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