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Texto do artigo · p. 11 Glimo Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 100332868, uma entidade denominada Glimo Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A denominação de Glimo Investiments, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua Francisco Matange, n.º 52, 1.º andar, bairro Polana, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; b)Serviços de segurança a bens e pessoas, instalação de câmaras de segurança, serviços de CCTV e outras formas de vigilância;
Número ou marcador · p. 11 c) Diversos relacionados, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e de segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, fabrico de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços em geral, incluindo serviços tecnológicos, desenvolvimento e exploração de sites, plataformas electrónicas, aplicações e outros produtos tecnológicos, bem como lojas online;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Gestão logística e de transporte;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços de gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 i) Actividade de plantação e manutenção de jardins e actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 11 j) Outras actividades de catering e serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 11 k) Realização de estudos, projectos, consultoria;
Número ou marcador · p. 11 l) Manutenção de edifícios, gestão de edifícios, gestão de campos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital, valor e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dezasseis milhões de meticais, dividido e representado em dezasseis milhões de acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e das condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência, sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser postas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada por um administrador-presidente, accionista ou não, mas residente no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor José Fernando Machado de Oliveira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal será composto de dois membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e participações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas e seja convocada por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não administrador e será nomeado pelo administrador-presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das assembleias)
Texto do artigo · p. 12 A convocação da Assembleia Geral farse-á por anúncios publicados na empresa, por carta fechada ou por correio electrónico, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do director-presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Glimo Investiments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 100332868, uma entidade denominada Glimo Investiments, S.A.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A denominação de Glimo Investiments, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua Francisco Matange, n.º 52, 1.º andar, bairro Polana, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; b)Serviços de segurança a bens e pessoas, instalação de câmaras de segurança, serviços de CCTV e outras formas de vigilância;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Diversos relacionados, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e de segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, fabrico de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços em geral, incluindo serviços tecnológicos, desenvolvimento e exploração de sites, plataformas electrónicas, aplicações e outros produtos tecnológicos, bem como lojas online;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Gestão logística e de transporte;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Serviços de gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Actividade de plantação e manutenção de jardins e actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 11: j) Outras actividades de catering e serviços de gestão hoteleira;
  22. Número ou marcador, página 11: k) Realização de estudos, projectos, consultoria;
  23. Número ou marcador, página 11: l) Manutenção de edifícios, gestão de edifícios, gestão de campos.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital, valor e espécie de acções)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dezasseis milhões de meticais, dividido e representado em dezasseis milhões de acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e das condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentas e mil acções.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência, sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser postas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada por um administrador-presidente, accionista ou não, mas residente no país.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Administração e competências)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor José Fernando Machado de Oliveira.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador representante da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será composto de dois membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela
  52. Texto do artigo, página 12: assembleia geral. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e participações)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas e seja convocada por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não administrador e será nomeado pelo administrador-presidente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Convocação das assembleias)
  61. Texto do artigo, página 12: A convocação da Assembleia Geral farse-á por anúncios publicados na empresa, por carta fechada ou por correio electrónico, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  62. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do exercício social
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  65. Texto do artigo, página 12: O exercício social termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), do capital social.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do director-presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
  70. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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