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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Glimo Investiments, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 100332868, uma entidade denominada Glimo Investiments, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A denominação de Glimo Investiments, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua Francisco Matange, n.º 52, 1.º andar, bairro Polana, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; b)Serviços de segurança a bens e pessoas, instalação de câmaras de segurança, serviços de CCTV e outras formas de vigilância;
- Número ou marcador, página 11: c) Diversos relacionados, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e de segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, fabrico de bebidas;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços em geral, incluindo serviços tecnológicos, desenvolvimento e exploração de sites, plataformas electrónicas, aplicações e outros produtos tecnológicos, bem como lojas online;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Gestão logística e de transporte;
- Número ou marcador, página 11: h) Serviços de gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: i) Actividade de plantação e manutenção de jardins e actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 11: j) Outras actividades de catering e serviços de gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 11: k) Realização de estudos, projectos, consultoria;
- Número ou marcador, página 11: l) Manutenção de edifícios, gestão de edifícios, gestão de campos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital, valor e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dezasseis milhões de meticais, dividido e representado em dezasseis milhões de acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e das condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência, sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser postas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada por um administrador-presidente, accionista ou não, mas residente no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor José Fernando Machado de Oliveira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será composto de dois membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela
- Texto do artigo, página 12: assembleia geral. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e participações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas e seja convocada por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não administrador e será nomeado pelo administrador-presidente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação das assembleias)
- Texto do artigo, página 12: A convocação da Assembleia Geral farse-á por anúncios publicados na empresa, por carta fechada ou por correio electrónico, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do director-presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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