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Texto do artigo · p. 8 Epro Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198995, uma entidade denominada Epro Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Epro Internacional, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição, entre Norolamin Gulam, maior, solteiro, natural de Montepuez, nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088156B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2025, Eshma Ismail Abacassamo, maior, solteira, natural de Ilha de Moçambique, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088155C, emitido
Texto do artigo · p. 9 pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2020
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto: Imobiliária, compra venda e aluguer de imóveis venda de artigos, decoração, vestuário, brinquedo, perfumaria e similares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Norolamin Gulam, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Reshma Ismail Abacassamo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social à soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Norolamin Gulam e pelo sócio Reshma Ismail Abacassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Arrolamento penhora arresto
Texto do artigo · p. 9 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente. A sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 9 constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Epro Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198995, uma entidade denominada Epro Internacional, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Epro Internacional, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição, entre Norolamin Gulam, maior, solteiro, natural de Montepuez, nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088156B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2025, Eshma Ismail Abacassamo, maior, solteira, natural de Ilha de Moçambique, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088155C, emitido
  6. Texto do artigo, página 9: pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2020
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto: Imobiliária, compra venda e aluguer de imóveis venda de artigos, decoração, vestuário, brinquedo, perfumaria e similares, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
  17. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Norolamin Gulam, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Reshma Ismail Abacassamo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social à soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Norolamin Gulam e pelo sócio Reshma Ismail Abacassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  26. Texto do artigo, página 9: Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Lucros
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: Arrolamento penhora arresto
  40. Texto do artigo, página 9: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente. A sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Disposições diversas
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  44. Texto do artigo, página 9: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2019.
  48. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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