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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Epro Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198995, uma entidade denominada Epro Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Epro Internacional, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição, entre Norolamin Gulam, maior, solteiro, natural de Montepuez, nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088156B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2025, Eshma Ismail Abacassamo, maior, solteira, natural de Ilha de Moçambique, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088155C, emitido
- Texto do artigo, página 9: pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2020
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto: Imobiliária, compra venda e aluguer de imóveis venda de artigos, decoração, vestuário, brinquedo, perfumaria e similares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Norolamin Gulam, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Reshma Ismail Abacassamo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social à soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Norolamin Gulam e pelo sócio Reshma Ismail Abacassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Arrolamento penhora arresto
- Texto do artigo, página 9: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente. A sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 9: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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