III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 168/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 sido alterado o artigo quarto e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social de sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao único sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria. Este novo corpo gerente deverá observar os preconceitos contidos nos estatutos e na Lei das Sociedades por quotas, a quem é conferida poderes para gerir e administrar a sociedade e representá-la, bem como movimentar as contas bancárias da sociedades e os demais actos relacionados com objecto social da empresa.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Epro Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198995, uma entidade denominada Epro Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Epro Internacional, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição, entre Norolamin Gulam, maior, solteiro, natural de Montepuez, nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088156B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2025, Eshma Ismail Abacassamo, maior, solteira, natural de Ilha de Moçambique, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088155C, emitido
Texto do artigo · p. 9 pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2020
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto: Imobiliária, compra venda e aluguer de imóveis venda de artigos, decoração, vestuário, brinquedo, perfumaria e similares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Norolamin Gulam, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Reshma Ismail Abacassamo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social à soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Norolamin Gulam e pelo sócio Reshma Ismail Abacassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Arrolamento penhora arresto
Texto do artigo · p. 9 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente. A sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 9 constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fasilanda Export & Importe, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, realizou-se na sede da sociedade, sita na Avenida de Angola, n.º 2574, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, uma reunião ordinária da assembleia ordinária da Fasilanda Export & Importe, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439646, com o capital social realizado em dinheiro de trinta mil meticais, onde foi deliberado pelos sócios presentes, a dissolução da sociedade Total Project, Lda, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fu Rui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204305, uma entidade denominada Fu Rui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Houqi Zhong, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN00058436C, emitido aos 15 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Fu Rui
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua Capelo, n.º 171, rés-dochão, no bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 10 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio Houqi Zhong e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Houqi Zhong.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 10 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gervan, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Agosto dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101201384, denominada Gervan, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gerson Saúde Vumbo e Eva Vanessa Lacerda Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gervan, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a
Texto do artigo · p. 10 partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como aluguer de carro de transporte público, logística, e venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no
Texto do artigo · p. 11 valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
Número ou marcador · p. 11 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da senhora Eva Vanessa Lacerda Soares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao sócio-gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Representara sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
Texto do artigo · p. 11 Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Glimo Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 100332868, uma entidade denominada Glimo Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A denominação de Glimo Investiments, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua Francisco Matange, n.º 52, 1.º andar, bairro Polana, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; b)Serviços de segurança a bens e pessoas, instalação de câmaras de segurança, serviços de CCTV e outras formas de vigilância;
Número ou marcador · p. 11 c) Diversos relacionados, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e de segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, fabrico de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços em geral, incluindo serviços tecnológicos, desenvolvimento e exploração de sites, plataformas electrónicas, aplicações e outros produtos tecnológicos, bem como lojas online;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Gestão logística e de transporte;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços de gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 i) Actividade de plantação e manutenção de jardins e actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 11 j) Outras actividades de catering e serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 11 k) Realização de estudos, projectos, consultoria;
Número ou marcador · p. 11 l) Manutenção de edifícios, gestão de edifícios, gestão de campos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital, valor e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dezasseis milhões de meticais, dividido e representado em dezasseis milhões de acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e das condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência, sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser postas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada por um administrador-presidente, accionista ou não, mas residente no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor José Fernando Machado de Oliveira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal será composto de dois membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e participações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas e seja convocada por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não administrador e será nomeado pelo administrador-presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das assembleias)
Texto do artigo · p. 12 A convocação da Assembleia Geral farse-á por anúncios publicados na empresa, por carta fechada ou por correio electrónico, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do director-presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IBLC - Business Link & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200027, uma entidade denominada IBLC - Business Link & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Armindo Neto Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102679878J, emitido em Maputo, aos 2 de Agosto de 2019, titular do NUIT 129694874, com domicílio na Avenida/rua 4.750, n.º 339, bairro 3 de Fevereiro, Laulane, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Meliche Issaca Mucavele, casado com Helena Francisco Ouana Mucavele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720261P, emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 102138090, com domicílio em Minkadjuine, Distrito Municipal 2, casa n. º 2, quarteirão 23, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre uma sociedade por quotas IBLC - Business Link & Consulting, Limitada, abreviadamente designada por sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de IBLC - Business Link & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país desde que o conselho de direcção assim deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de procuriment de equipamento de construção civil e obras públicas, mineração e agricultura;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de procuriment de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de procuriment de construção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria em investimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sócios e capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por:
Número ou marcador · p. 13 a) Armindo Neto Monteiro, na qualidade de director-geral com a quota de 60% correspondente a 60.000,00MT, (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Meliche Isaac Mucavele, na qualidade de director executivo, com a quota de 40% correspondente a 40.000,00MT, (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem duas assembleias gerais anuais ordinárias de seis em seis meses, mas podendo ter extraordinárias, convocadas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de gerência são realizadas trimestralmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, assinaturas e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem dois assinantes, o director-geral e o director executivo e em casos de ausências, a assinatura do director-geral é a única obrigatória, sem que necessite da do director executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Director-geral, director executivo e outros administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos do Código Comercial, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 J & F Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183823, uma entidade denominada J & F Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105196687B, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Johane Joaquim Nhaquila, solteiro, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500112242P, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de J & F Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria aduaneira, logística, contabilidade e serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Johane Joaquim Nhaquila; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio o Johane Joaquim Nhaquila que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) E nomeado gerente adjunto da sociedade o sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 13 Três) É permitida por deliberação da assembleia geral a reeleição bem como a exoneração dos cargos da administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócio Johane Joaquim Nhaquila e o sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kiwi Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Kiwi Eventos & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100239884, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade
Texto do artigo · p. 14 em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social, por cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Edson Rungo Mabote, alterandose por conseguinte a redacção do Artigo Quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e distribuído em quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Carla Matavel Mabote;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida António Jamine Mataveia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) … Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 14 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101203603, uma entidade denominada, La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Salman Shahid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Manuel António de Sousa, n.º 72, 1.º andar, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335696C, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta denominação de La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, Hotel 2001, loja n.º 1 e 2, a
Texto do artigo · p. 14 sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Pizzaria, pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de pizzas, pastéis e outros alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 14 Uma única quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Salman Shahid.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em
Texto do artigo · p. 14 função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Salman Shahid que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101202437 denominada Liang Corporation, Sociedade Unipessoal, Lda a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Shouming Liang se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como denominação social Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede no bairro de Chiuba, na cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 15 Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acresce-lo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito realizado é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital, pertencente ao sócio único Shouming Liang.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será gerida pelo sócio, Shouming Liang, que representará a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Texto do artigo · p. 15 E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: sido alterado o artigo quarto e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  2. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social de sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao único sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria.
  5. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 8: A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria. Este novo corpo gerente deverá observar os preconceitos contidos nos estatutos e na Lei das Sociedades por quotas, a quem é conferida poderes para gerir e administrar a sociedade e representá-la, bem como movimentar as contas bancárias da sociedades e os demais actos relacionados com objecto social da empresa.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Epro Internacional, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198995, uma entidade denominada Epro Internacional, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Epro Internacional, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição, entre Norolamin Gulam, maior, solteiro, natural de Montepuez, nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088156B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2025, Eshma Ismail Abacassamo, maior, solteira, natural de Ilha de Moçambique, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088155C, emitido
  14. Texto do artigo, página 9: pela Direcção Provincial de Identificação de Nampula, aos 6 de Julho de 2015 e válido até 6 de Julho de 2020
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: Sede
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-porto, província de Nampula.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: Objecto
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto: Imobiliária, compra venda e aluguer de imóveis venda de artigos, decoração, vestuário, brinquedo, perfumaria e similares, com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
  25. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Norolamin Gulam, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Reshma Ismail Abacassamo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social à soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Norolamin Gulam e pelo sócio Reshma Ismail Abacassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  34. Texto do artigo, página 9: Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  41. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Lucros
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: Arrolamento penhora arresto
  48. Texto do artigo, página 9: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente. A sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: Disposições diversas
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  52. Texto do artigo, página 9: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2019.
  56. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: Fasilanda Export & Importe, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, realizou-se na sede da sociedade, sita na Avenida de Angola, n.º 2574, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, uma reunião ordinária da assembleia ordinária da Fasilanda Export & Importe, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439646, com o capital social realizado em dinheiro de trinta mil meticais, onde foi deliberado pelos sócios presentes, a dissolução da sociedade Total Project, Lda, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
  59. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Fu Rui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204305, uma entidade denominada Fu Rui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  63. Texto do artigo, página 9: Houqi Zhong, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN00058436C, emitido aos 15 de Novembro de 2018.
  64. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  68. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fu Rui
  69. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua Capelo, n.º 171, rés-dochão, no bairro da Malanga.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio Houqi Zhong e equivalente a 100% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementares)
  91. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Houqi Zhong.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  104. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  111. Texto do artigo, página 10: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
  114. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Gervan, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Agosto dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101201384, denominada Gervan, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gerson Saúde Vumbo e Eva Vanessa Lacerda Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gervan, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a
  124. Texto do artigo, página 10: partir da data do reconhecimento pelo notário.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como aluguer de carro de transporte público, logística, e venda de acessórios de viaturas.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no
  132. Texto do artigo, página 11: valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  133. Número ou marcador, página 11: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
  134. Número ou marcador, página 11: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da senhora Eva Vanessa Lacerda Soares.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, administrador e gerente.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao sócio-gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Representara sociedade em juízo e fora dele;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 11: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  149. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  150. Número ou marcador, página 11: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: Competências
  153. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
  159. Texto do artigo, página 11: Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Glimo Investiments, S.A.
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 100332868, uma entidade denominada Glimo Investiments, S.A.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 11: A denominação de Glimo Investiments, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua Francisco Matange, n.º 52, 1.º andar, bairro Polana, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; b)Serviços de segurança a bens e pessoas, instalação de câmaras de segurança, serviços de CCTV e outras formas de vigilância;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Diversos relacionados, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e de segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, fabrico de bebidas;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  175. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços em geral, incluindo serviços tecnológicos, desenvolvimento e exploração de sites, plataformas electrónicas, aplicações e outros produtos tecnológicos, bem como lojas online;
  176. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 11: g) Gestão logística e de transporte;
  178. Número ou marcador, página 11: h) Serviços de gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal;
  179. Número ou marcador, página 11: i) Actividade de plantação e manutenção de jardins e actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  180. Número ou marcador, página 11: j) Outras actividades de catering e serviços de gestão hoteleira;
  181. Número ou marcador, página 11: k) Realização de estudos, projectos, consultoria;
  182. Número ou marcador, página 11: l) Manutenção de edifícios, gestão de edifícios, gestão de campos.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas outras formas de associação.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Capital, valor e espécie de acções)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dezasseis milhões de meticais, dividido e representado em dezasseis milhões de acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e das condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentas e mil acções.
  191. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência, sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser postas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada por um administrador-presidente, accionista ou não, mas residente no país.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Administração e competências)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor José Fernando Machado de Oliveira.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador representante da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será composto de dois membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela
  211. Texto do artigo, página 12: assembleia geral. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  212. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e participações)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas e seja convocada por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não administrador e será nomeado pelo administrador-presidente da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Convocação das assembleias)
  220. Texto do artigo, página 12: A convocação da Assembleia Geral farse-á por anúncios publicados na empresa, por carta fechada ou por correio electrónico, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do exercício social
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  224. Texto do artigo, página 12: O exercício social termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), do capital social.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do director-presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: IBLC - Business Link & Consulting, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200027, uma entidade denominada IBLC - Business Link & Consulting, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 12: Armindo Neto Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102679878J, emitido em Maputo, aos 2 de Agosto de 2019, titular do NUIT 129694874, com domicílio na Avenida/rua 4.750, n.º 339, bairro 3 de Fevereiro, Laulane, cidade Maputo.
  234. Texto do artigo, página 12: Meliche Issaca Mucavele, casado com Helena Francisco Ouana Mucavele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720261P, emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 102138090, com domicílio em Minkadjuine, Distrito Municipal 2, casa n. º 2, quarteirão 23, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre uma sociedade por quotas IBLC - Business Link & Consulting, Limitada, abreviadamente designada por sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicável.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Designação, sede e duração
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de IBLC - Business Link & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país desde que o conselho de direcção assim deliberar.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: Objecto
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade dedicar-se-á a:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de procuriment de equipamento de construção civil e obras públicas, mineração e agricultura;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de procuriment de combustíveis;
  245. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de procuriment de construção de infra-estruturas;
  246. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria em investimentos.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: Sócios e capital social
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Armindo Neto Monteiro, na qualidade de director-geral com a quota de 60% correspondente a 60.000,00MT, (sessenta mil meticais);
  251. Número ou marcador, página 13: b) Meliche Isaac Mucavele, na qualidade de director executivo, com a quota de 40% correspondente a 40.000,00MT, (quarenta mil meticais).
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de gerência;
  257. Número ou marcador, página 13: c) Conselho executivo.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem duas assembleias gerais anuais ordinárias de seis em seis meses, mas podendo ter extraordinárias, convocadas pelo director-geral.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de gerência são realizadas trimestralmente.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: Administração, assinaturas e representação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a direcção da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem dois assinantes, o director-geral e o director executivo e em casos de ausências, a assinatura do director-geral é a única obrigatória, sem que necessite da do director executivo.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Director-geral, director executivo e outros administradores.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos do Código Comercial, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  273. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
  274. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: J & F Serviços, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183823, uma entidade denominada J & F Serviços, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 13: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105196687B, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  279. Texto do artigo, página 13: Johane Joaquim Nhaquila, solteiro, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500112242P, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de J & F Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria aduaneira, logística, contabilidade e serviços.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
  292. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Johane Joaquim Nhaquila; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio o Johane Joaquim Nhaquila que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) E nomeado gerente adjunto da sociedade o sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) É permitida por deliberação da assembleia geral a reeleição bem como a exoneração dos cargos da administração.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócio Johane Joaquim Nhaquila e o sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
  306. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Kiwi Eventos & Serviços, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Kiwi Eventos & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100239884, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade
  309. Texto do artigo, página 14: em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social, por cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Edson Rungo Mabote, alterandose por conseguinte a redacção do Artigo Quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: Capital social
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e distribuído em quotas desiguais do seguinte modo:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Carla Matavel Mabote;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida António Jamine Mataveia.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) … Que em tudo o não mais alterado continuam
  317. Texto do artigo, página 14: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
  318. Texto do artigo, página 14: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101203603, uma entidade denominada, La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
  322. Texto do artigo, página 14: Salman Shahid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Manuel António de Sousa, n.º 72, 1.º andar, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335696C, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta denominação de La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, Hotel 2001, loja n.º 1 e 2, a
  326. Texto do artigo, página 14: sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Pizzaria, pastelaria e café;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Venda de pizzas, pastéis e outros alimentos confeccionados;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Comércio de diversos produtos.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), correspondente uma quota:
  339. Texto do artigo, página 14: Uma única quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Salman Shahid.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  344. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Cessão e aquisição de quotas)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em
  350. Texto do artigo, página 14: função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Salman Shahid que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 14: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  366. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
  371. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101202437 denominada Liang Corporation, Sociedade Unipessoal, Lda a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Shouming Liang se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  375. Texto do artigo, página 15: Denominação
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como denominação social Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas.
  377. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  378. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede no bairro de Chiuba, na cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  380. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  381. Texto do artigo, página 15: Duração
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  383. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  384. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto social:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção e exploração de minerais;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Processamento mineiro;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  390. Texto do artigo, página 15: Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acresce-lo.
  391. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  392. Texto do artigo, página 15: Capital social
  393. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito realizado é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital, pertencente ao sócio único Shouming Liang.
  394. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  395. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida pelo sócio, Shouming Liang, que representará a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  397. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  398. Texto do artigo, página 15: Disposições finais Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  399. Texto do artigo, página 15: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  400. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição