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Texto do artigo · p. 12 IBLC - Business Link & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200027, uma entidade denominada IBLC - Business Link & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Armindo Neto Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102679878J, emitido em Maputo, aos 2 de Agosto de 2019, titular do NUIT 129694874, com domicílio na Avenida/rua 4.750, n.º 339, bairro 3 de Fevereiro, Laulane, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Meliche Issaca Mucavele, casado com Helena Francisco Ouana Mucavele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720261P, emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 102138090, com domicílio em Minkadjuine, Distrito Municipal 2, casa n. º 2, quarteirão 23, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre uma sociedade por quotas IBLC - Business Link & Consulting, Limitada, abreviadamente designada por sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de IBLC - Business Link & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país desde que o conselho de direcção assim deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de procuriment de equipamento de construção civil e obras públicas, mineração e agricultura;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de procuriment de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de procuriment de construção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria em investimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sócios e capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por:
Número ou marcador · p. 13 a) Armindo Neto Monteiro, na qualidade de director-geral com a quota de 60% correspondente a 60.000,00MT, (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Meliche Isaac Mucavele, na qualidade de director executivo, com a quota de 40% correspondente a 40.000,00MT, (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem duas assembleias gerais anuais ordinárias de seis em seis meses, mas podendo ter extraordinárias, convocadas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de gerência são realizadas trimestralmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, assinaturas e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem dois assinantes, o director-geral e o director executivo e em casos de ausências, a assinatura do director-geral é a única obrigatória, sem que necessite da do director executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Director-geral, director executivo e outros administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos do Código Comercial, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IBLC - Business Link & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200027, uma entidade denominada IBLC - Business Link & Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Armindo Neto Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102679878J, emitido em Maputo, aos 2 de Agosto de 2019, titular do NUIT 129694874, com domicílio na Avenida/rua 4.750, n.º 339, bairro 3 de Fevereiro, Laulane, cidade Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Meliche Issaca Mucavele, casado com Helena Francisco Ouana Mucavele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720261P, emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 102138090, com domicílio em Minkadjuine, Distrito Municipal 2, casa n. º 2, quarteirão 23, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre uma sociedade por quotas IBLC - Business Link & Consulting, Limitada, abreviadamente designada por sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Designação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de IBLC - Business Link & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país desde que o conselho de direcção assim deliberar.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade dedicar-se-á a:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de procuriment de equipamento de construção civil e obras públicas, mineração e agricultura;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de procuriment de combustíveis;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de procuriment de construção de infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria em investimentos.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: Sócios e capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Armindo Neto Monteiro, na qualidade de director-geral com a quota de 60% correspondente a 60.000,00MT, (sessenta mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 13: b) Meliche Isaac Mucavele, na qualidade de director executivo, com a quota de 40% correspondente a 40.000,00MT, (quarenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de gerência;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Conselho executivo.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem duas assembleias gerais anuais ordinárias de seis em seis meses, mas podendo ter extraordinárias, convocadas pelo director-geral.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de gerência são realizadas trimestralmente.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: Administração, assinaturas e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a direcção da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem dois assinantes, o director-geral e o director executivo e em casos de ausências, a assinatura do director-geral é a única obrigatória, sem que necessite da do director executivo.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Director-geral, director executivo e outros administradores.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos do Código Comercial, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
  45. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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