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Texto do artigo · p. 2 Africa Ignite, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Africa Ignite, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101116239, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Africa Ignite, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 866, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de Serviços de Telecomunicações
Texto do artigo · p. 2 de Valor Acrescentado (VAS). A estes serviços acrescem-se os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Marketing de conteúdo;
Número ou marcador · p. 2 b) Pesquisa online optimizada;
Número ou marcador · p. 2 c) Marketing de média digital;
Número ou marcador · p. 2 d) Publicidade digital; e
Número ou marcador · p. 2 e) Analistas de website.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total, detido por Breznívio Benarez António;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total, detido por Tshilunda Mutombo Ngandu.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada,
Texto do artigo · p. 2 directa ou indirectamente, pelo sócio cedente,
Texto do artigo · p. 2 ou (iii) seja, detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designada por afiliadas) é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos, e o cedente deverá dar, de novo, cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
Número ou marcador · p. 2 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 2 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhora ou outro encargo sobre as suas
Texto do artigo · p. 3 quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Breznívio Benarez António e Tshilunda Mutombo Ngandu como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Poderes)
Texto do artigo · p. 3 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africa Ignite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Africa Ignite, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101116239, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Africa Ignite, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 866, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de Serviços de Telecomunicações
  15. Texto do artigo, página 2: de Valor Acrescentado (VAS). A estes serviços acrescem-se os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Marketing de conteúdo;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Pesquisa online optimizada;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Marketing de média digital;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Publicidade digital; e
  20. Número ou marcador, página 2: e) Analistas de website.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total, detido por Breznívio Benarez António;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total, detido por Tshilunda Mutombo Ngandu.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada,
  37. Texto do artigo, página 2: directa ou indirectamente, pelo sócio cedente,
  38. Texto do artigo, página 2: ou (iii) seja, detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designada por afiliadas) é livre.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  42. Número ou marcador, página 2: Cinco) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  43. Número ou marcador, página 2: Seis) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos, e o cedente deverá dar, de novo, cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
  51. Texto do artigo, página 2: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: (Ónus e encargos)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhora ou outro encargo sobre as suas
  55. Texto do artigo, página 3: quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Breznívio Benarez António e Tshilunda Mutombo Ngandu como administradores da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Poderes)
  66. Texto do artigo, página 3: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
  78. Texto do artigo, página 3: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  79. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
  80. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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