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- Texto do artigo, página 3: Ajutec, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico que para efeitos de publicação, por acta datada de dezassete de Junho do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Ajutec, Limitada, sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 362, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100462362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social, que é gestão de uma clínica de fisioterapia.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, altera-se a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Gestão de clínicas de fisioterapia, serviços médicos, saúde e áreas afins;
- Número ou marcador, página 3: b) Produção, importação e comercialização de ajudas técnicas para a saúde e para portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: c) Produção, importação e comercialização de todo o tipo de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 3: d) Representação de equipamentos, materiais e produtos na área da saúde;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria sobre equipamentos, materiais e adaptações de espaços físicos, como construções, residências e espaços públicos para circulação de indivíduos portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de assistência técnica e profissional domiciliária;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar e ministrar cursos técnicos na área da saúde destinada a profissionais e outros interessados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias das actividades principais. Maputo, 26 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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