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- Texto do artigo, página 21: RDF - Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e cinco, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RDF-Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 266, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de RDF-Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 266, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e terraplenagem;
- Número ou marcador, página 21: b) Compra, venda e aluguer e meios de transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra, venda e aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 21: f) Produção, compra e venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços nas diversas áreas, incluindo de turismo;
- Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objecto seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meti-
- Texto do artigo, página 22: cais), correspondente a oitenta e cinco por centos do capital social, pertencente à sócia Maria Luísa Pessane Timane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Chimene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suplementos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas à estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pela sócia Maria Luísa Pessane Timane na qualidade de sócia-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura da sócia-gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 22: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 22: O balanço e contas reportar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 22: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 22: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 22: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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