Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Power Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184846, uma entidade denominada Power Taxi, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Maria Madalena Tomás Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324999M, emitido em 29 de Fevereiro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, em Maputo na República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Célia Maria Raul Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215569F, emitido em 15 de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, 1.º andar, flat 3, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Power Taxi, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de taxi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou Industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Raúl Manhiça.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 21 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência das sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida .
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A administração;
Número ou marcador · p. 21 b) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Maria Madalena Tomás Nhantumbo e Célia Maria Raúl Manhiça.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das sócias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Power Taxi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184846, uma entidade denominada Power Taxi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeira. Maria Madalena Tomás Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324999M, emitido em 29 de Fevereiro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, em Maputo na República de Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segunda. Célia Maria Raul Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215569F, emitido em 15 de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, 1.º andar, flat 3, em Maputo, na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Power Taxi, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de transportes de passageiros;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de taxi.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou Industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Raúl Manhiça.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Alterações de capital)
  34. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  38. Texto do artigo, página 21: e efectuar prestações suplementares de capital.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência das sócias.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição de sócio)
  45. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida .
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 21: a) A administração;
  51. Número ou marcador, página 21: b) A assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 21: c) O conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Maria Madalena Tomás Nhantumbo e Célia Maria Raúl Manhiça.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das sócias.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  62. Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 21: Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Agosto de 2019.
  74. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.