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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Power Taxi, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184846, uma entidade denominada Power Taxi, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Maria Madalena Tomás Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324999M, emitido em 29 de Fevereiro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, em Maputo na República de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Célia Maria Raul Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215569F, emitido em 15 de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, 1.º andar, flat 3, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Power Taxi, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços de transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de taxi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou Industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Raúl Manhiça.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Alterações de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
- Texto do artigo, página 21: e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência das sócias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida .
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) A administração;
- Número ou marcador, página 21: b) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Maria Madalena Tomás Nhantumbo e Célia Maria Raúl Manhiça.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das sócias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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