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- Texto do artigo, página 16: Limpa Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Limpa Maputo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100752875, com o capital social de cento e dois mil e seiscentos meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social, por divisão e cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Sérgio Daniel Chipanela e Stélio Afonso João, alterando-se por conseguinte a redacção das Cláusulas quarta e sétima do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da Limpa Maputo, Limitada, é de 102.600,00MT (cento e dois mil e seiscentos meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 35.910,00MT (trinta e cinco mil e novecentos e dez meticais), pertencente ao sócio Sérgio Daniel Chipanela;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 35.910,00MT (trinta e cinco mil e novecentos e dez meticais), pertencente ao sócio Stélio Afonso João; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.780,00MT (trinta mil e setecentos e oitenta meticais), pertencente à sócia Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: ...........................................................
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao sócio Sérgio Daniel Chipanela, sendolhe vedado, no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada por três assinaturas, nomeadamente a assinatura dos sócios Sérgio Daniel Chipanela, Stélio Afonso João e do mandatário da sociedade Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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