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Texto do artigo · p. 18 Migemoz 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101202240, denominada Migemoz 2, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócios Yufeng Cui Cornélio Ernesto Glória Ricardo Mugala Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma
Texto do artigo · p. 18 de Migemoz 2, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 22 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Migemoz 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101202240, denominada Migemoz 2, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócios Yufeng Cui Cornélio Ernesto Glória Ricardo Mugala Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma
  7. Texto do artigo, página 18: de Migemoz 2, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Construção e gestão de minas;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  24. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento), do capital social;
  32. Número ou marcador, página 18: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 18: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 18: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  57. Texto do artigo, página 18: 22 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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