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Texto do artigo · p. 22 S.S.F., Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101159450, denominada S.S.F., Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia Suzana Sanches Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F., Limitada, é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração florestal – Corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabrico de mobiliário;
Número ou marcador · p. 22 c) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 d) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 22 g) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 h) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 22 i) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 23 j) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 k) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 23 l) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 23 m) Pesca;
Número ou marcador · p. 23 n) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 o) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 p) Pecuária;
Número ou marcador · p. 23 q) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 r) Importação e exploração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Suzana Sanches Fan.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 23 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a sócia única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Suzana Sanches Fan, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Suzana Sanches Fan, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 23 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 23 pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quanto aos herdeiros da sócia falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 23 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa; b)Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procedera a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoal, limitada e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 5 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: S.S.F., Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101159450, denominada S.S.F., Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia Suzana Sanches Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F., Limitada, é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Exploração florestal – Corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Fabrico de mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Arrendamento de imóveis e espaços;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Serviços de intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Transporte de pessoas e bens;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  24. Número ou marcador, página 22: i) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  25. Número ou marcador, página 23: j) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 23: k) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
  27. Número ou marcador, página 23: l) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  28. Número ou marcador, página 23: m) Pesca;
  29. Número ou marcador, página 23: n) Turismo;
  30. Número ou marcador, página 23: o) Agricultura;
  31. Número ou marcador, página 23: p) Pecuária;
  32. Número ou marcador, página 23: q) Prestação de serviços;
  33. Número ou marcador, página 23: r) Importação e exploração.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Suzana Sanches Fan.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  41. Texto do artigo, página 23: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  48. Texto do artigo, página 23: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a sócia única.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Suzana Sanches Fan, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Suzana Sanches Fan, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  60. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  64. Texto do artigo, página 23: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  65. Texto do artigo, página 23: pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  69. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Quanto aos herdeiros da sócia falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa; b)Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procedera a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoal, limitada e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  87. Texto do artigo, página 23: 5 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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