III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2019

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Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Agosto, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Licungo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204626 uma entidade denominada, Licungo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dato Júlio Vilissa, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228563F, emitido na Cidade da Matola, aos 8 de Julho de 2016 e residente na Cidade da Matola, Quarteirão 4, Casa n.º 423, Sikwama, constitui nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Licungo Consultores, Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, abreviadamente designada Licungo Consultores, Lda, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2272, 1.º Andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de consultoria, assessoria, e assistência técnica nas áreas de economia, gestão de finanças públicas, gestão de programas de desenvolvimento, e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Dato Júlio Vilissa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 15 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo
Texto do artigo · p. 15 deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a prossecução de competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dato Júlio Vilissa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Limpa Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Limpa Maputo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100752875, com o capital social de cento e dois mil e seiscentos meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social, por divisão e cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Sérgio Daniel Chipanela e Stélio Afonso João, alterando-se por conseguinte a redacção das Cláusulas quarta e sétima do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da Limpa Maputo, Limitada, é de 102.600,00MT (cento e dois mil e seiscentos meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 35.910,00MT (trinta e cinco mil e novecentos e dez meticais), pertencente ao sócio Sérgio Daniel Chipanela;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 35.910,00MT (trinta e cinco mil e novecentos e dez meticais), pertencente ao sócio Stélio Afonso João; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.780,00MT (trinta mil e setecentos e oitenta meticais), pertencente à sócia Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 ...........................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao sócio Sérgio Daniel Chipanela, sendolhe vedado, no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada por três assinaturas, nomeadamente a assinatura dos sócios Sérgio Daniel Chipanela, Stélio Afonso João e do mandatário da sociedade Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Luxus Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada a folhas setenta e quatro a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Paulino Florindo Vissai, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Joaquim José Ferramenta Mendonça, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866577Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Luxus Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital (100%), pertencente ao sócio Joaquim José Ferramenta Mendonça, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização)
Texto do artigo · p. 17 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem previa autorização;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo de gestores e administradores a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-lo a todo tempo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um gerente eventualmente assistido por outros que serão assinantes de contas bancarias e serem indicados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por representantes ou ao mando do sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se - á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante de lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo Civil de Gondola, 15 de Julho de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Midal Cables International, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de trinta de Maio de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Midal Cables International, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 2, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito Municipal de Boane, Província de Maputo, constituída ao abrigo do Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100356155, deliberou sobre o aumento do capital social, e em consequência altera a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e cinco centavos (USD 32,099,964.55), equivalentes a mil milhões trezentos e sessenta e oito milhões seiscentos e dezassete mil setecentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta e seis centavos (1.368.617.759,56MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de setecentos e dezoito milhões, seiscentos e vinte cinco mil meticais, (718.625.000,00MT), correspondente a 52.51% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables International FZE;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de seiscentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta e seis centavos (649,992,759.56MT), correspondente a 47.49% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables Company Limited.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Migemoz 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101202240, denominada Migemoz 2, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócios Yufeng Cui Cornélio Ernesto Glória Ricardo Mugala Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma
Texto do artigo · p. 18 de Migemoz 2, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 22 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Migemoz 3, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101202232, denominada Migemoz 3, Lda a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Yufeng Cui Cornélio Ernesto Glória Ricardo Mugala Momade Aboo Bacar que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma
Texto do artigo · p. 19 de Migemoz 3, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Construção e gestão de minas; d) Serviços de consultoria em investi-
Texto do artigo · p. 19 mentos na área mineira; e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozexchange Casa de Câmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Abril de 2018, os sócios da Mozexchange Casa de Câmbios, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 19 o n.º 100845008, deliberaram sobre a mudança da sede social. Em consequência da alteração da sede social operada, fica alterada o artigo primeiro quatro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 666, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o órgãos de gestão o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 20 Mediante simples deliberação pode o órgão de gestão transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais, 27 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozthay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101199398 denominada Mozthay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Guoyu Yin que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mozthay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN n.º 106, Bairro de Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o comércio diverso dos artigos autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Guoyu Yin, e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo único sócio Guoyu Yin, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 20 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 16 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Power Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184846, uma entidade denominada Power Taxi, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Maria Madalena Tomás Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324999M, emitido em 29 de Fevereiro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, em Maputo na República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Célia Maria Raul Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215569F, emitido em 15 de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, 1.º andar, flat 3, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Power Taxi, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de taxi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou Industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Raúl Manhiça.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 21 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência das sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida .
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A administração;
Número ou marcador · p. 21 b) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Maria Madalena Tomás Nhantumbo e Célia Maria Raúl Manhiça.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das sócias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 RDF - Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e cinco, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RDF-Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 266, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de RDF-Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 266, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e terraplenagem;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra, venda e aluguer e meios de transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra, venda e aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolvimento de agro-pecuária;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Agosto, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Licungo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204626 uma entidade denominada, Licungo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Dato Júlio Vilissa, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228563F, emitido na Cidade da Matola, aos 8 de Julho de 2016 e residente na Cidade da Matola, Quarteirão 4, Casa n.º 423, Sikwama, constitui nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Licungo Consultores, Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 15: Limitada, abreviadamente designada Licungo Consultores, Lda, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2272, 1.º Andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de consultoria, assessoria, e assistência técnica nas áreas de economia, gestão de finanças públicas, gestão de programas de desenvolvimento, e outras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Dato Júlio Vilissa.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  25. Texto do artigo, página 15: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo
  26. Texto do artigo, página 15: deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a prossecução de competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dato Júlio Vilissa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
  53. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Limpa Maputo, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Limpa Maputo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100752875, com o capital social de cento e dois mil e seiscentos meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social, por divisão e cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Sérgio Daniel Chipanela e Stélio Afonso João, alterando-se por conseguinte a redacção das Cláusulas quarta e sétima do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  57. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social da Limpa Maputo, Limitada, é de 102.600,00MT (cento e dois mil e seiscentos meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 35.910,00MT (trinta e cinco mil e novecentos e dez meticais), pertencente ao sócio Sérgio Daniel Chipanela;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 35.910,00MT (trinta e cinco mil e novecentos e dez meticais), pertencente ao sócio Stélio Afonso João; e
  62. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.780,00MT (trinta mil e setecentos e oitenta meticais), pertencente à sócia Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 16: ...........................................................
  64. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao sócio Sérgio Daniel Chipanela, sendolhe vedado, no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada por três assinaturas, nomeadamente a assinatura dos sócios Sérgio Daniel Chipanela, Stélio Afonso João e do mandatário da sociedade Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado continuam
  69. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
  70. Texto do artigo, página 16: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Luxus Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada a folhas setenta e quatro a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Paulino Florindo Vissai, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  73. Texto do artigo, página 16: Joaquim José Ferramenta Mendonça, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866577Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três e residente na cidade de Chimoio.
  74. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  75. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito:
  76. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxus Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Hotelaria e turismo;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital (100%), pertencente ao sócio Joaquim José Ferramenta Mendonça, respectivamente.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução de capital)
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  100. Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Amortização)
  103. Texto do artigo, página 17: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem previa autorização;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III De administração e representação
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo de gestores e administradores a serem nomeados em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-lo a todo tempo.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Gestão)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um gerente eventualmente assistido por outros que serão assinantes de contas bancarias e serem indicados por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por representantes ou ao mando do sócio.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se - á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante de lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo Civil de Gondola, 15 de Julho de 2019. — O Notário, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Midal Cables International, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de trinta de Maio de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Midal Cables International, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 2, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito Municipal de Boane, Província de Maputo, constituída ao abrigo do Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100356155, deliberou sobre o aumento do capital social, e em consequência altera a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  141. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e cinco centavos (USD 32,099,964.55), equivalentes a mil milhões trezentos e sessenta e oito milhões seiscentos e dezassete mil setecentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta e seis centavos (1.368.617.759,56MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de setecentos e dezoito milhões, seiscentos e vinte cinco mil meticais, (718.625.000,00MT), correspondente a 52.51% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables International FZE;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de seiscentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta e seis centavos (649,992,759.56MT), correspondente a 47.49% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables Company Limited.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) (...).
  148. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
  149. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2019.
  150. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Migemoz 2, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101202240, denominada Migemoz 2, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócios Yufeng Cui Cornélio Ernesto Glória Ricardo Mugala Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma
  157. Texto do artigo, página 18: de Migemoz 2, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Construção e gestão de minas;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  173. Número ou marcador, página 18: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  174. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento), do capital social;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social; e
  183. Número ou marcador, página 18: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  192. Texto do artigo, página 18: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  202. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  205. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  207. Texto do artigo, página 18: 22 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 18: Migemoz 3, Limitada
  209. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101202232, denominada Migemoz 3, Lda a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios Yufeng Cui Cornélio Ernesto Glória Ricardo Mugala Momade Aboo Bacar que se regera pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Forma e firma)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma
  214. Texto do artigo, página 19: de Migemoz 3, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  228. Número ou marcador, página 19: c) Construção e gestão de minas; d) Serviços de consultoria em investi-
  229. Texto do artigo, página 19: mentos na área mineira; e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  230. Número ou marcador, página 19: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  236. Texto do artigo, página 19: (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
  240. Número ou marcador, página 19: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  249. Texto do artigo, página 19: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  254. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  263. Texto do artigo, página 19: Sejam distribuídos pelos sócios.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  266. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  268. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: Mozexchange Casa de Câmbios, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Abril de 2018, os sócios da Mozexchange Casa de Câmbios, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  271. Texto do artigo, página 19: o n.º 100845008, deliberaram sobre a mudança da sede social. Em consequência da alteração da sede social operada, fica alterada o artigo primeiro quatro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 666, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o órgãos de gestão o julgar conveniente.
  276. Texto do artigo, página 20: Mediante simples deliberação pode o órgão de gestão transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  277. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais, 27 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 20: Mozthay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101199398 denominada Mozthay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Guoyu Yin que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mozthay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN n.º 106, Bairro de Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  286. Texto do artigo, página 20: A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o comércio diverso dos artigos autorizados por lei.
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Guoyu Yin, e equivalente a 100% do capital social.
  294. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio Guoyu Yin, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  300. Texto do artigo, página 20: Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  301. Texto do artigo, página 20: O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  303. Texto do artigo, página 20: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  308. Texto do artigo, página 20: 16 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Power Taxi, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184846, uma entidade denominada Power Taxi, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  312. Texto do artigo, página 20: Primeira. Maria Madalena Tomás Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324999M, emitido em 29 de Fevereiro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, em Maputo na República de Moçambique; e
  313. Texto do artigo, página 20: Segunda. Célia Maria Raul Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215569F, emitido em 15 de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, 1.º andar, flat 3, em Maputo, na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Power Taxi, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de transportes de passageiros;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de taxi.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou Industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Raúl Manhiça.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Alterações de capital)
  342. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  345. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  346. Texto do artigo, página 21: e efectuar prestações suplementares de capital.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência das sócias.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição de sócio)
  353. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida .
  354. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  358. Número ou marcador, página 21: a) A administração;
  359. Número ou marcador, página 21: b) A assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 21: c) O conselho fiscal.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Maria Madalena Tomás Nhantumbo e Célia Maria Raúl Manhiça.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das sócias.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  370. Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  380. Texto do artigo, página 21: Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Agosto de 2019.
  382. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: RDF - Trading, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e cinco, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RDF-Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 266, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: Denominação
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de RDF-Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 266, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: Duração
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: Objecto
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e terraplenagem;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Compra, venda e aluguer e meios de transportes terrestres;
  398. Número ou marcador, página 21: c) Compra, venda e aluguer de equipamentos de construção civil;
  399. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de materiais de ferragens;
  400. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento de agro-pecuária;
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