III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2019

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Número ou marcador · p. 21 f) Produção, compra e venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços nas diversas áreas, incluindo de turismo;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objecto seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meti-
Texto do artigo · p. 22 cais), correspondente a oitenta e cinco por centos do capital social, pertencente à sócia Maria Luísa Pessane Timane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Chimene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suplementos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas à estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pela sócia Maria Luísa Pessane Timane na qualidade de sócia-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura da sócia-gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 22 O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 22 O balanço e contas reportar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 22 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 22 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 S.S.F., Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101159450, denominada S.S.F., Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia Suzana Sanches Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F., Limitada, é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração florestal – Corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabrico de mobiliário;
Número ou marcador · p. 22 c) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 d) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 22 g) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 h) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 22 i) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 23 j) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 k) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 23 l) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 23 m) Pesca;
Número ou marcador · p. 23 n) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 o) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 p) Pecuária;
Número ou marcador · p. 23 q) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 r) Importação e exploração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Suzana Sanches Fan.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 23 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a sócia única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Suzana Sanches Fan, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Suzana Sanches Fan, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 23 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 23 pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quanto aos herdeiros da sócia falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 23 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa; b)Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procedera a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoal, limitada e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 5 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SIPCA-Mz Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, foi deliberado deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Um) Autorizar a cessão de quotas. Dois) Correcção da morada da sede. Três) Nomeação de gerentes. Quatro) Alteração do contrato de sociedade. Um) Pelo sócio José Manuel do Carmo
Texto do artigo · p. 24 Pereira Grácio, representado por João António de Abreu Teixeira e Costa, foi dito que cede a sua quota de valor nominal de nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), livre de ónus ou encargos senhora Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, que declara neste acto, que já recebeu integralmente o respectivo valor, dando quitação do mesmo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo cessionário, Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, foi dito que declara aceitar a cessão da quota.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Foi deliberado por unanimidade, corrigir a morada da sede da sociedade, que passará a ser: Avenida 24 de Julho n.º 641, 1.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Três) Foi deliberado o seguinte, a gerência da sociedade será exercida por, Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, João António de Abreu Teixeira e Costa e Armando José de Carvalho Morgado, que conjuntamente ou individualmente representarão a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Foi deliberado alterar o contrato de sociedade, designadamente os seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação SIPCA-Mz Consultores de Engenharia, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sipca – Consultores de Engenharia S.A., correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo, corres-pondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: f) Produção, compra e venda de bebidas alcoólicas;
  2. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços nas diversas áreas, incluindo de turismo;
  3. Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objecto seja permitido por lei.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: Capital social
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meti-
  11. Texto do artigo, página 22: cais), correspondente a oitenta e cinco por centos do capital social, pertencente à sócia Maria Luísa Pessane Timane;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Chimene.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: Suplementos
  16. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas à estranhos à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: Gerência
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pela sócia Maria Luísa Pessane Timane na qualidade de sócia-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura da sócia-gerente;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
  37. Texto do artigo, página 22: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  44. Texto do artigo, página 22: O balanço e contas reportar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  47. Texto do artigo, página 22: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições
  53. Texto do artigo, página 22: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2019.
  54. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: S.S.F., Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101159450, denominada S.S.F., Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia Suzana Sanches Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F., Limitada, é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Exploração florestal – Corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Fabrico de mobiliário;
  72. Número ou marcador, página 22: c) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  73. Número ou marcador, página 22: d) Arrendamento de imóveis e espaços;
  74. Número ou marcador, página 22: e) Serviços de intermediação imobiliária;
  75. Número ou marcador, página 22: f) Transporte de pessoas e bens;
  76. Número ou marcador, página 22: g) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  77. Número ou marcador, página 22: h) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  78. Número ou marcador, página 22: i) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  79. Número ou marcador, página 23: j) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
  80. Número ou marcador, página 23: k) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
  81. Número ou marcador, página 23: l) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  82. Número ou marcador, página 23: m) Pesca;
  83. Número ou marcador, página 23: n) Turismo;
  84. Número ou marcador, página 23: o) Agricultura;
  85. Número ou marcador, página 23: p) Pecuária;
  86. Número ou marcador, página 23: q) Prestação de serviços;
  87. Número ou marcador, página 23: r) Importação e exploração.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  89. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Suzana Sanches Fan.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  95. Texto do artigo, página 23: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  102. Texto do artigo, página 23: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a sócia única.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Suzana Sanches Fan, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Suzana Sanches Fan, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  114. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  118. Texto do artigo, página 23: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  119. Texto do artigo, página 23: pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  123. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 23: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Quanto aos herdeiros da sócia falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  132. Número ou marcador, página 23: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa; b)Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procedera a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoal, limitada e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  141. Texto do artigo, página 23: 5 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 24: SIPCA-Mz Consultores de Engenharia, Limitada
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, foi deliberado deliberaram o seguinte:
  144. Texto do artigo, página 24: Um) Autorizar a cessão de quotas. Dois) Correcção da morada da sede. Três) Nomeação de gerentes. Quatro) Alteração do contrato de sociedade. Um) Pelo sócio José Manuel do Carmo
  145. Texto do artigo, página 24: Pereira Grácio, representado por João António de Abreu Teixeira e Costa, foi dito que cede a sua quota de valor nominal de nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), livre de ónus ou encargos senhora Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, que declara neste acto, que já recebeu integralmente o respectivo valor, dando quitação do mesmo.
  146. Texto do artigo, página 24: Pelo cessionário, Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, foi dito que declara aceitar a cessão da quota.
  147. Texto do artigo, página 24: Dois) Foi deliberado por unanimidade, corrigir a morada da sede da sociedade, que passará a ser: Avenida 24 de Julho n.º 641, 1.º andar, Maputo.
  148. Texto do artigo, página 24: Três) Foi deliberado o seguinte, a gerência da sociedade será exercida por, Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, João António de Abreu Teixeira e Costa e Armando José de Carvalho Morgado, que conjuntamente ou individualmente representarão a sociedade.
  149. Texto do artigo, página 24: Quatro) Foi deliberado alterar o contrato de sociedade, designadamente os seguintes artigos:
  150. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação SIPCA-Mz Consultores de Engenharia, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1.º andar, Maputo.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas.
  156. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, correspondente a 55% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Outra no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sipca – Consultores de Engenharia S.A., correspondente a 40% do capital social;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo, corres-pondente a 5% do capital social.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  160. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 25: INM
  162. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  163. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  164. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  165. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  166. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  167. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  168. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  169. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  170. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  171. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  172. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  173. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  174. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  175. Título de secção, página 25: Delegações:
  176. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  177. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  178. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  179. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  180. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  181. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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