III SÉRIE — n.º 168
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 168/2019
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- Número ou marcador, página 21: f) Produção, compra e venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços nas diversas áreas, incluindo de turismo;
- Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objecto seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meti-
- Texto do artigo, página 22: cais), correspondente a oitenta e cinco por centos do capital social, pertencente à sócia Maria Luísa Pessane Timane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Chimene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suplementos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas à estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pela sócia Maria Luísa Pessane Timane na qualidade de sócia-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura da sócia-gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 22: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 22: O balanço e contas reportar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 22: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 22: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 22: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: S.S.F., Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101159450, denominada S.S.F., Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia Suzana Sanches Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F., Limitada, é uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração florestal – Corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
- Número ou marcador, página 22: b) Fabrico de mobiliário;
- Número ou marcador, página 22: c) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 22: d) Arrendamento de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 22: e) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: f) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 22: g) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: h) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 22: i) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
- Número ou marcador, página 23: j) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: k) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
- Número ou marcador, página 23: l) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 23: m) Pesca;
- Número ou marcador, página 23: n) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: o) Agricultura;
- Número ou marcador, página 23: p) Pecuária;
- Número ou marcador, página 23: q) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: r) Importação e exploração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Suzana Sanches Fan.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
- Texto do artigo, página 23: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a sócia única.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Suzana Sanches Fan, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Suzana Sanches Fan, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 23: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
- Texto do artigo, página 23: pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quanto aos herdeiros da sócia falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 23: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa; b)Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procedera a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoal, limitada e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 23: 5 de Junho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SIPCA-Mz Consultores de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, foi deliberado deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: Um) Autorizar a cessão de quotas. Dois) Correcção da morada da sede. Três) Nomeação de gerentes. Quatro) Alteração do contrato de sociedade. Um) Pelo sócio José Manuel do Carmo
- Texto do artigo, página 24: Pereira Grácio, representado por João António de Abreu Teixeira e Costa, foi dito que cede a sua quota de valor nominal de nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), livre de ónus ou encargos senhora Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, que declara neste acto, que já recebeu integralmente o respectivo valor, dando quitação do mesmo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo cessionário, Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, foi dito que declara aceitar a cessão da quota.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Foi deliberado por unanimidade, corrigir a morada da sede da sociedade, que passará a ser: Avenida 24 de Julho n.º 641, 1.º andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Três) Foi deliberado o seguinte, a gerência da sociedade será exercida por, Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, João António de Abreu Teixeira e Costa e Armando José de Carvalho Morgado, que conjuntamente ou individualmente representarão a sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Foi deliberado alterar o contrato de sociedade, designadamente os seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação SIPCA-Mz Consultores de Engenharia, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Outra no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sipca – Consultores de Engenharia S.A., correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo, corres-pondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
- Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 25: Delegações:
- Parágrafo, página 25: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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