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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101203603, uma entidade denominada, La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Salman Shahid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Manuel António de Sousa, n.º 72, 1.º andar, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335696C, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta denominação de La Vida Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, Hotel 2001, loja n.º 1 e 2, a
- Texto do artigo, página 14: sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Pizzaria, pastelaria e café;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de pizzas, pastéis e outros alimentos confeccionados;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), correspondente uma quota:
- Texto do artigo, página 14: Uma única quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Salman Shahid.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em
- Texto do artigo, página 14: função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Salman Shahid que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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