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Texto do artigo · p. 10 Gervan, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Agosto dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101201384, denominada Gervan, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gerson Saúde Vumbo e Eva Vanessa Lacerda Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gervan, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a
Texto do artigo · p. 10 partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como aluguer de carro de transporte público, logística, e venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no
Texto do artigo · p. 11 valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
Número ou marcador · p. 11 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da senhora Eva Vanessa Lacerda Soares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao sócio-gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Representara sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
Texto do artigo · p. 11 Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Gervan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Agosto dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101201384, denominada Gervan, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gerson Saúde Vumbo e Eva Vanessa Lacerda Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gervan, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a
  10. Texto do artigo, página 10: partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como aluguer de carro de transporte público, logística, e venda de acessórios de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no
  18. Texto do artigo, página 11: valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 11: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
  20. Número ou marcador, página 11: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da senhora Eva Vanessa Lacerda Soares.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, administrador e gerente.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao sócio-gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Representara sociedade em juízo e fora dele;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 11: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  35. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  36. Número ou marcador, página 11: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Competências
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
  45. Texto do artigo, página 11: Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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