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Texto do artigo · p. 15 Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101202437 denominada Liang Corporation, Sociedade Unipessoal, Lda a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Shouming Liang se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como denominação social Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede no bairro de Chiuba, na cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 15 Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acresce-lo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito realizado é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital, pertencente ao sócio único Shouming Liang.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será gerida pelo sócio, Shouming Liang, que representará a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Texto do artigo · p. 15 E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Agosto, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101202437 denominada Liang Corporation, Sociedade Unipessoal, Lda a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Shouming Liang se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como denominação social Liang Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas.
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede no bairro de Chiuba, na cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção e exploração de minerais;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Processamento mineiro;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  19. Texto do artigo, página 15: Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acresce-lo.
  20. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito realizado é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital, pertencente ao sócio único Shouming Liang.
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida pelo sócio, Shouming Liang, que representará a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  26. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  27. Texto do artigo, página 15: Disposições finais Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  28. Texto do artigo, página 15: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Agosto, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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