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- Texto do artigo, página 16: Luxus Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada a folhas setenta e quatro a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Paulino Florindo Vissai, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Joaquim José Ferramenta Mendonça, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866577Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxus Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital (100%), pertencente ao sócio Joaquim José Ferramenta Mendonça, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização)
- Texto do artigo, página 17: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem previa autorização;
- Número ou marcador, página 17: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo de gestores e administradores a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-lo a todo tempo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um gerente eventualmente assistido por outros que serão assinantes de contas bancarias e serem indicados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por representantes ou ao mando do sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se - á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante de lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo Civil de Gondola, 15 de Julho de 2019. — O Notário, Ilegível.
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