Migemoz 3, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Migemoz 3, Limitada
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma
Texto do artigo · p. 19 de Migemoz 3, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Construção e gestão de minas; d) Serviços de consultoria em investi-
Texto do artigo · p. 19 mentos na área mineira; e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Migemoz 3, Limitada
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma
  6. Texto do artigo, página 19: de Migemoz 3, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Construção e gestão de minas; d) Serviços de consultoria em investi-
  21. Texto do artigo, página 19: mentos na área mineira; e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  22. Número ou marcador, página 19: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 19: (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 19: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 19: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  46. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  55. Texto do artigo, página 19: Sejam distribuídos pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  60. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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