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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa da Indústria Salineira Limitada (COOPISAL, LIMITADA)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Indústria Salineira, Limitada, abreviadamente conhecida por COOPISAL, LDA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, em Nova Mambone, distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A COOPISAL, LDA poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização do sal e seus derivados em nome dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agro pecuários e piscícolas como parte da actividade multiramal com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representados por dez mil (10.000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
Texto do artigo · p. 12 estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da Cooperativa Indústria Salineira, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa da Indústria Salineira Limitada (COOPISAL, LIMITADA)
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Indústria Salineira, Limitada, abreviadamente conhecida por COOPISAL, LDA.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, em Nova Mambone, distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A COOPISAL, LDA poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização do sal e seus derivados em nome dos seus membros;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agro pecuários e piscícolas como parte da actividade multiramal com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representados por dez mil (10.000) quotas-partes de igual valor.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
  24. Texto do artigo, página 12: estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
  26. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Cooperativa Indústria Salineira, Limitada, os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral,
  33. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Administração; e
  34. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  39. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  44. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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