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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa da Indústria Salineira Limitada (COOPISAL, LIMITADA)
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Indústria Salineira, Limitada, abreviadamente conhecida por COOPISAL, LDA.
- Número ou marcador, página 11: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, em Nova Mambone, distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A COOPISAL, LDA poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização do sal e seus derivados em nome dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agro pecuários e piscícolas como parte da actividade multiramal com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representados por dez mil (10.000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
- Texto do artigo, página 12: estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Cooperativa Indústria Salineira, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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