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Texto do artigo · p. 14 Explendid Houses, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599280, uma entidade denominada Explendid Houses, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Mohamed Zamir Cassim Ismail, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000736861F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no bairro costa do sol, quarteirão 27, casa n.o 27, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Hawa Nisamo Mussagy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807293F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no bairro costa do sol, quarteirão 27, casa n.º 27, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Explendid Houses, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol-Mapulene, talhão n.º 50, parcela 660B/D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
Texto do artigo · p. 14 no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, incorporação ou desenvolvimento imobiliário, agenciamento, logística, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 14 a) Mohamed Zamir Cassim Ismail - dez mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Hawa Nisamo Mussagy - dez mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de
Texto do artigo · p. 14 autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Mohamed Zamir Cassim Ismail e Hawa Nisamo Mussagy.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 15 com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Explendid Houses, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599280, uma entidade denominada Explendid Houses, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Mohamed Zamir Cassim Ismail, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000736861F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no bairro costa do sol, quarteirão 27, casa n.o 27, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Hawa Nisamo Mussagy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807293F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no bairro costa do sol, quarteirão 27, casa n.º 27, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Explendid Houses, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol-Mapulene, talhão n.º 50, parcela 660B/D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
  13. Texto do artigo, página 14: no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, incorporação ou desenvolvimento imobiliário, agenciamento, logística, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Mohamed Zamir Cassim Ismail - dez mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 14: b) Hawa Nisamo Mussagy - dez mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementar)
  32. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de
  37. Texto do artigo, página 14: autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Mohamed Zamir Cassim Ismail e Hawa Nisamo Mussagy.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  57. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão
  58. Texto do artigo, página 15: com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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