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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Faizal Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 15: no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461025, uma entidade denominada Faizal Eléctrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Manuel Pedro Fernando, de 49 anos de idade, solteiro maior, filho de Pedro Fernando e de Joana Francisco, residente no Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.º 44, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300127433N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Agosto de 2016, outorga por si e em representação do seu filho que responde pelo nome de Mateus Manuel Fernando, de 12 anos de idade, solteiro, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 110506622314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento contratual constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Faizal Eléctrica, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 355, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representações sociais no país, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: a)Elaborar, executar e fiscalizar projectos e obras de instalações eléctricas de edifícios e industriais em baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 15: b) Montagem e assistência técnica de: grupos geradores, máquinas e motores eléctricos, transformadores de potência, painéis solares, sistemas CCTV e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação, exportação e venda de materiais e equipamentos eléctricos; d)Elaborar, executar e fiscalizar projectos e obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e venda de materiais e equipamentos para a área de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: f) Consultorias em projectos de electricidade e construção civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), sendo que 90% correspondentes à nove mil meticais (9.000,00MT) da quota pertencente à Manuel Pedro Fernando e mil meticais (1.000,00MT) que corresponde à 10% da quota pertencente à Mateus Manuel Fernando.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Acessão de quotas à terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando dos direitos de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Divisão ou cessão parcial ou total à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio que responde pelo nome
- Texto do artigo, página 15: de Manuel Pedro Fernando, que fica designado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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