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Texto do artigo · p. 15 Global Wide Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101568261, uma entidade denominada Global Wide Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Paulo Sérgio de Araújo Vicente, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 63, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319834F emitindo a 22 de Maio de 2014, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, Igor Astuto Américo Macou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Machava, casa n.º 248, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491004C, emitindo a 22 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Global Wide Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 245, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza, serralharia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a asoma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio de Araújo Vicente; Uma quota de 7.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Astuto Américo Macou.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Sérgio de Araújo Vicente desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Global Wide Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101568261, uma entidade denominada Global Wide Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Paulo Sérgio de Araújo Vicente, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 63, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319834F emitindo a 22 de Maio de 2014, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, Igor Astuto Américo Macou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Machava, casa n.º 248, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491004C, emitindo a 22 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Global Wide Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 245, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza, serralharia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a asoma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio de Araújo Vicente; Uma quota de 7.000,00MT
  13. Texto do artigo, página 16: (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Astuto Américo Macou.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Sérgio de Araújo Vicente desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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