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Texto do artigo · p. 16 GWJ Procurement & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598187, uma entidade denominada GWJ Procurement & Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Arsénio Macamo, maior, solteiro/casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na África do Sul, portado do Bilhete de identidade n.º 110100014237Q, emitido a 10 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Nelson Matete, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 599, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055247, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 16 A GWJ Procurement & Logistic, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto actividades de comércio e exportação de produtos mariscos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Macamo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Matete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números dois e três antecedentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, ou correio electrónico e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica nomeado o senhor Arsénio Macamo como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, aprovação de contas e lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GWJ Procurement & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 16: no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598187, uma entidade denominada GWJ Procurement & Logistic, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Arsénio Macamo, maior, solteiro/casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na África do Sul, portado do Bilhete de identidade n.º 110100014237Q, emitido a 10 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Nelson Matete, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 599, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055247, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e espécie)
  10. Texto do artigo, página 16: A GWJ Procurement & Logistic, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação social)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto actividades de comércio e exportação de produtos mariscos.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social e aumentos)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Macamo;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Matete.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números dois e três antecedentes.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, ou correio electrónico e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica nomeado o senhor Arsénio Macamo como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  55. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Balanço, aprovação de contas e lucros)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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