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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Laboranti, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554732, uma entidade denominada Laboranti, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: Taússe Catarina Daniel Remane, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 110100002807B, emitido aos doze de Novembro de Dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Lina Márcia Gonçalvez Gazane, maior, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, maior, solteira, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952997B, emitido aos um de Julho de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Enid Narasa Nkini, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Laboranti, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua Damião de Goiás, n.º 523.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 17: e) Imobiliária e gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: f) Limpeza de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Gasolineiras, distribuição de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, é corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel Remane;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lina Márcia Gonçalvez Gazane;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Enid Narasa Nkini.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios em geral, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas dos sócios em geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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