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Texto do artigo · p. 17 Laboranti, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554732, uma entidade denominada Laboranti, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Taússe Catarina Daniel Remane, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 Identidade n.º 110100002807B, emitido aos doze de Novembro de Dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Lina Márcia Gonçalvez Gazane, maior, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, maior, solteira, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952997B, emitido aos um de Julho de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Enid Narasa Nkini, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Laboranti, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua Damião de Goiás, n.º 523.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Imobiliária e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 f) Limpeza de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Gasolineiras, distribuição de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, é corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel Remane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lina Márcia Gonçalvez Gazane;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Enid Narasa Nkini.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios em geral, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas dos sócios em geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Laboranti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554732, uma entidade denominada Laboranti, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Taússe Catarina Daniel Remane, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 110100002807B, emitido aos doze de Novembro de Dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Lina Márcia Gonçalvez Gazane, maior, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 17: Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, maior, solteira, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952997B, emitido aos um de Julho de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 17: Enid Narasa Nkini, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Laboranti, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua Damião de Goiás, n.º 523.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Organização e gestão de eventos;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral grosso e retalho;
  23. Número ou marcador, página 17: e) Imobiliária e gestão de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 17: f) Limpeza de bens imóveis e móveis;
  25. Número ou marcador, página 17: g) Gasolineiras, distribuição de gás e petróleo;
  26. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, é corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel Remane;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lina Márcia Gonçalvez Gazane;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
  35. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Enid Narasa Nkini.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios em geral, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas dos sócios em geral.
  55. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  68. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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