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Texto do artigo · p. 18 Lax Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lax Serviços, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, quarteirão 66, casa 28, cidade Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100684659, os sócios Roberto Júlio Mussane e Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, deliberaram a mudança de nome da sociedade de Lax Serviços, Limitada, para Platinum Procurement & Logística, Limitada; mudança de endereço do quarteirão 66, casa 28 do bairro da Polana Caniço, para Avenida Emília Daússe, n.º 948, cidade de Maputo; alteração do objecto social da sociedade; e a cessão total da quota detida pelo sócio Roberto Júlio Mussane à favor da socia Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, e dos senhores Laximi Fernanda de Sousa, Youznik Ibraimo Cassamo, Zainadine Sheik Amade e Bossie Pascal Gove. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, e quarto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Platinum Procurement & Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 948, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal de logística, integrando a gestão e provisão de recurso, equipamentos e informações para execução de actividades humanas, técnicas e operacionais como: administração, economia, estatística, contabilidade, saúde, tecnologias, transporte, comunicação, engenharias entre outros acessórios e complementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionados ou não com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de seis (6) quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) A primeira com o valor nominal de vinte e sete mil quinhentos meticais, pertencente a sócia Nárcia Laximi Omar de Sousa todo, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) A segunda com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Bossie Pascal Gove correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Zainadine Sheik correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Youznik Ibraimo Cassamo correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A quinta com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, Laximi Fernanda de Sousa correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lax Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lax Serviços, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, quarteirão 66, casa 28, cidade Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100684659, os sócios Roberto Júlio Mussane e Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, deliberaram a mudança de nome da sociedade de Lax Serviços, Limitada, para Platinum Procurement & Logística, Limitada; mudança de endereço do quarteirão 66, casa 28 do bairro da Polana Caniço, para Avenida Emília Daússe, n.º 948, cidade de Maputo; alteração do objecto social da sociedade; e a cessão total da quota detida pelo sócio Roberto Júlio Mussane à favor da socia Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, e dos senhores Laximi Fernanda de Sousa, Youznik Ibraimo Cassamo, Zainadine Sheik Amade e Bossie Pascal Gove. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, e quarto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Platinum Procurement & Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 948, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal de logística, integrando a gestão e provisão de recurso, equipamentos e informações para execução de actividades humanas, técnicas e operacionais como: administração, economia, estatística, contabilidade, saúde, tecnologias, transporte, comunicação, engenharias entre outros acessórios e complementares.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionados ou não com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de seis (6) quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  13. Número ou marcador, página 19: a) A primeira com o valor nominal de vinte e sete mil quinhentos meticais, pertencente a sócia Nárcia Laximi Omar de Sousa todo, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 19: b) A segunda com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Bossie Pascal Gove correspondente a vinte por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 19: c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Zainadine Sheik correspondente a dez por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 19: d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Youznik Ibraimo Cassamo correspondente a dez por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 19: e) A quinta com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, Laximi Fernanda de Sousa correspondente a cinco por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  19. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2021. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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