Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lax Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lax Serviços, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, quarteirão 66, casa 28, cidade Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100684659, os sócios Roberto Júlio Mussane e Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, deliberaram a mudança de nome da sociedade de Lax Serviços, Limitada, para Platinum Procurement & Logística, Limitada; mudança de endereço do quarteirão 66, casa 28 do bairro da Polana Caniço, para Avenida Emília Daússe, n.º 948, cidade de Maputo; alteração do objecto social da sociedade; e a cessão total da quota detida pelo sócio Roberto Júlio Mussane à favor da socia Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, e dos senhores Laximi Fernanda de Sousa, Youznik Ibraimo Cassamo, Zainadine Sheik Amade e Bossie Pascal Gove. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, e quarto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Platinum Procurement & Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 948, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal de logística, integrando a gestão e provisão de recurso, equipamentos e informações para execução de actividades humanas, técnicas e operacionais como: administração, economia, estatística, contabilidade, saúde, tecnologias, transporte, comunicação, engenharias entre outros acessórios e complementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionados ou não com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de seis (6) quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) A primeira com o valor nominal de vinte e sete mil quinhentos meticais, pertencente a sócia Nárcia Laximi Omar de Sousa todo, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) A segunda com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Bossie Pascal Gove correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Zainadine Sheik correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Youznik Ibraimo Cassamo correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A quinta com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, Laximi Fernanda de Sousa correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.