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Texto do artigo · p. 20 Mygic, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 4 de Junho de 2021, foi constituída, entre Skalled Beatriz José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida 24 de Julho, número 979, 7º andar, flat 2, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991025I, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 18 de Fevereiro de 2026 e Cláudio Marcelo Martins Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Almocharifado, n.º 79, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido no dia 8 de Janeiro 2020, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 7 de Janeiro de 2025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mygic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101560090, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mygic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Mártires Mueda, n.º 508-bloco 25-flat 34, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Produção e comercialização de produtos para todo tipo de cabelo;
Número ou marcador · p. 20 b) Investigação de plantas e produtos naturais capilares e de beleza;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento, produção e comercialização de produtos;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços, comercialização e venda de todo tipo de produto capilar;
Número ou marcador · p. 20 f) Cultivo e venda de plantas; e
Número ou marcador · p. 20 g) Produção, venda e comercialização de outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Skalled Beatriz José, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Cláudio Marcelo Martins Manjate, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, aos senhores Cláudio Marcelo Martins Manjate e Skalled Beztriz José.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mygic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 4 de Junho de 2021, foi constituída, entre Skalled Beatriz José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida 24 de Julho, número 979, 7º andar, flat 2, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991025I, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 18 de Fevereiro de 2026 e Cláudio Marcelo Martins Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Almocharifado, n.º 79, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido no dia 8 de Janeiro 2020, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 7 de Janeiro de 2025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mygic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101560090, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mygic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Mártires Mueda, n.º 508-bloco 25-flat 34, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Produção e comercialização de produtos para todo tipo de cabelo;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Investigação de plantas e produtos naturais capilares e de beleza;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos de beleza;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento, produção e comercialização de produtos;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços, comercialização e venda de todo tipo de produto capilar;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Cultivo e venda de plantas; e
  19. Número ou marcador, página 20: g) Produção, venda e comercialização de outros produtos afins.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Skalled Beatriz José, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Cláudio Marcelo Martins Manjate, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, aos senhores Cláudio Marcelo Martins Manjate e Skalled Beztriz José.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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