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- Texto do artigo, página 20: Quinta Agro-Pecuária Ramos e Fernandes, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada Quinta Agro-Pecuária Ramos e Fernandes, Limitada, com sede social em Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100616580, deliberaram pela divisão e cessão de quotas, no valor de quinze mil e trezentos meticais que a sócia Manuela Maria Mendes Moreira Barata, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo cada quota no valor sete mil, seiscentos e cinquenta meticais, cedeu aos sócios António José Vargas Homem da Cpsta Fernandes e Elsa dos Ramos Fernandes.
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas no valor de quinze mil e trezentos meticais, que a sócia Manuela Maria Mendes Moreira Barata possuía e que cedeu aos sócios António José Vargas Homem da Costa Fernandes e Elsa dos Ramos Fernandes.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão de quotas verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondendo a cem por cento do capital social, dividio plea soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anónio José Vargas Homem da Costa Fernandes;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Elsa dos Ramos Fernandes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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