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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Rosanel - Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento cinquenta e quatro, a folhas vinte e quatro verso do Livro C, Quarto, a sociedade Rosanel - Services, Limitada, constituída por documento particular aos dois de Junho de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Rosanel - Services, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 21: por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Vila de Inhassoro, distrito de Inhassoro, podendo criar delegações e filiações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer de viaturas; comércio; prestação de serviços; formação profissional; manutenção de viaturas; importação e exportação; construção civil; serviços de agência funerária; fornecimento de géneros alimentícios; fornecimento de bens; mineração; abastecimento de água; transporte público e de mercadorias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a duzentos e dez mil meticais, para o sócio Rosário Romão Manhisse, e trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, para a sócia Anelódia Fernando Uainda Matsovele, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rosário Romão Manhisse, a qual poderá delegar os poderes de gerência e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
- Texto do artigo, página 22: passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscritos pelo gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Vilankulo, 9 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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