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Texto do artigo · p. 21 Rosanel - Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento cinquenta e quatro, a folhas vinte e quatro verso do Livro C, Quarto, a sociedade Rosanel - Services, Limitada, constituída por documento particular aos dois de Junho de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Rosanel - Services, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 21 por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na Vila de Inhassoro, distrito de Inhassoro, podendo criar delegações e filiações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer de viaturas; comércio; prestação de serviços; formação profissional; manutenção de viaturas; importação e exportação; construção civil; serviços de agência funerária; fornecimento de géneros alimentícios; fornecimento de bens; mineração; abastecimento de água; transporte público e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a duzentos e dez mil meticais, para o sócio Rosário Romão Manhisse, e trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, para a sócia Anelódia Fernando Uainda Matsovele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rosário Romão Manhisse, a qual poderá delegar os poderes de gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscritos pelo gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Vilankulo, 9 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rosanel - Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento cinquenta e quatro, a folhas vinte e quatro verso do Livro C, Quarto, a sociedade Rosanel - Services, Limitada, constituída por documento particular aos dois de Junho de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Rosanel - Services, Limitada, é uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 21: por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Vila de Inhassoro, distrito de Inhassoro, podendo criar delegações e filiações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer de viaturas; comércio; prestação de serviços; formação profissional; manutenção de viaturas; importação e exportação; construção civil; serviços de agência funerária; fornecimento de géneros alimentícios; fornecimento de bens; mineração; abastecimento de água; transporte público e de mercadorias.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a duzentos e dez mil meticais, para o sócio Rosário Romão Manhisse, e trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, para a sócia Anelódia Fernando Uainda Matsovele, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rosário Romão Manhisse, a qual poderá delegar os poderes de gerência e administração da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  21. Texto do artigo, página 22: passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscritos pelo gerente.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  25. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  26. Texto do artigo, página 22: Vilankulo, 9 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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