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| 1 2 3 4 7 6 | - 15º 07' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 07' 00,00'' | 32º 02' 10,00'' 32º 02' 10,00'' 31º 59' 50,00'' 32º 06' 40,00'' 32º 06' 40,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nacala-Á-Velha
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Comunitário de Pesca de Nacala-À-Velha Sede, representado por Abdala Zauinha, requereu à Administração do distrito de Nacala-À-Velha o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido as actas de constituição, estatutos do CCP e documentos de identificação dos membros.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Conselho Comunitário de Pesca que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e o acto constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido CCP, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 22, n.º 6, do Decreto n.º 89 2/2020, de 8 de Outubro (REPMAR), vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o CCP denominada: Conselho Comunitário de Pesca de Nacala-À-Velha Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nacala-À-Velha Sede, 21 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 2: 2021. — O Administrador do Distrito, Abdurremane Fernando Amade Selemane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Agosto de 2021, foi modificada por regularização do NUIT a favor de Pedras da Vida, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8504L, válida até 27 de Maio de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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- 15º 05' 00,00''
- 15º 05' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 7 6 - 15º 07' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 07' 00,00'' 32º 02' 10,00'' 32º 02' 10,00'' 31º 59' 50,00'' 32º 06' 40,00'' 32º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 02' 10,00'' 32º 02' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 7 6 - 15º 07' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 07' 00,00'' 32º 02' 10,00'' 32º 02' 10,00'' 31º 59' 50,00'' 32º 06' 40,00'' 32º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 59' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 7 6 - 15º 07' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 07' 00,00'' 32º 02' 10,00'' 32º 02' 10,00'' 31º 59' 50,00'' 32º 06' 40,00'' 32º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 7 6 - 15º 07' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 07' 00,00'' 32º 02' 10,00'' 32º 02' 10,00'' 31º 59' 50,00'' 32º 06' 40,00'' 32º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 7 6 - 15º 07' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 05' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 00' 00,00'' - 15º 07' 00,00'' 32º 02' 10,00'' 32º 02' 10,00'' 31º 59' 50,00'' 32º 06' 40,00'' 32º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 19 de Agosto de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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