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Texto do artigo · p. 22 Safer, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101501248, a entidade legal supra, constituída entre: Samuel Fernando Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, distrito Municipal 1, Avenida Emília Dausse, n.º 705 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e Fernando Faustino Chivambo, solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307932A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Março de dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Samuel & Fernando, Limitada, abreviadamente denominada por Safer, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; equipamento de refrigeração, lavagem (car wach), aluguer (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, higiene e limpeza, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha;
Número ou marcador · p. 22 c) Agenciamento de marcas; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente ao Samuel Fernando Chivambo correspondente 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Fernando Faustino Chivambo, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Safer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101501248, a entidade legal supra, constituída entre: Samuel Fernando Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, distrito Municipal 1, Avenida Emília Dausse, n.º 705 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e Fernando Faustino Chivambo, solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307932A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Março de dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Samuel & Fernando, Limitada, abreviadamente denominada por Safer, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; equipamento de refrigeração, lavagem (car wach), aluguer (rent-a-car);
  13. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, higiene e limpeza, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento de marcas; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente ao Samuel Fernando Chivambo correspondente 60% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Fernando Faustino Chivambo, correspondente a 40% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2021. —
  38. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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