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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Studio 258, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547523, uma entidade Studio 258, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Danilo Anastácio André Mucambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317406 M, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 39, casa 101;
- Texto do artigo, página 23: Nelson Ilídio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398589 A, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 67, casa 433.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Studio 258, Limitada e é regida pelo presente contrato e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 37 e casa número 32.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design, visualização, multimédia e publicidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenho de interiores;
- Número ou marcador, página 23: d) Visualização arquitectónica;
- Número ou marcador, página 23: e) Multimídia;
- Número ou marcador, página 23: f) Marketing digital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação noutros empreendimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos sócios o exercício de actividade profissional remunerada por conta própria em actividades que constituam o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se os casos em que o sócio exerça as referidas actividades ao abrigo de um contrato individual de trabalho por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Danilo Anastácio André Mucambe;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nelson Ilídio Cossa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade é confiada ao sócio Danilo Anastácio André Mucambe, que desde já fica indicado gestor, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga perante terceiros pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A remuneração, substituição ou destituição do gerente está igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação dos sócios nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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