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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556239, uma entidade denominada Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dércio Zefanias Valoi, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534002S, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal KaLhamankulu, quarteirão 15, casa 2039.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade-sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome empresarial Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, 1346, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, logística, consultoria aduaneira e contabilidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Início de actividades)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Junho de 2021, sem prazo de duração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do país, numa cota única, pertencente a sócio único Dércio Zefanias Valoi.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão da quotas)
- Texto do artigo, página 24: Para esta sociedade, é determinada quota única, havendo possibilidade de admissão de sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade caberá ao sócio-gerente Dércio Zefanias Valoi, usufruindo de todos os poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Ao término de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratuais assinado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Falecimento)
- Número ou marcador, página 24: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os(as) herdeiros(as), sucessor(a) e o incapaz.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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