Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Thamani, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 4 de Junho de 2021, foi constituída, entre Skalled Beatriz José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida 24 de Julho, n.º 979, 7.º andar, flat 2, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991025I, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 18 de Fevereiro de 2026 e Cláudio Marcelo Martins Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Almocharifado, n.º 79, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido no dia 8 de Janeiro 2020, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 7 de Janeiro de 2025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Thamani, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101560104, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Thamani, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Mártires Inhaminga, n.º 216/228, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto serviços de jardinagem; importação e exportação de plantas e materiais agrários; produção, venda e comercialização de plantas e materiais agrários, bem como produtos alimentares agrícolas e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Skalled Beatriz José, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Cláudio Marcelo Martins Manjate, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, aos senhores Cláudio Marcelo Martins Manjate e Skalled Beztriz José.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.