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Texto do artigo · p. 9 Bestdeal Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556158, uma entidade denominada Bestdeal Multiservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Victório Boaventura Huo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, portador do Passaporte n.º AB0741429, emitido aos 2 de Setembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 9 Wimy Boaventura Huo, menor, representado pelo senhor (Victório Boaventura Huo), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, n.° 1828, Avenida Karl Marx, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636668B, emitido aos 7 de Dezembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação Bestdeal Multiservice, Limitada tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, résdo-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de eletrodomésticos, e material de escritório, reparação e manutenção de equipamentos de frios, venda de material informático, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (em mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), pertencente ao sócio Victório Boaventura Huo, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital; e b)Outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Wimy Boaventura Huo, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Victório Boaventura Huo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bestdeal Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556158, uma entidade denominada Bestdeal Multiservice, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Victório Boaventura Huo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, portador do Passaporte n.º AB0741429, emitido aos 2 de Setembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
  4. Texto do artigo, página 9: Wimy Boaventura Huo, menor, representado pelo senhor (Victório Boaventura Huo), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, n.° 1828, Avenida Karl Marx, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636668B, emitido aos 7 de Dezembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação Bestdeal Multiservice, Limitada tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, résdo-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de eletrodomésticos, e material de escritório, reparação e manutenção de equipamentos de frios, venda de material informático, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (em mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), pertencente ao sócio Victório Boaventura Huo, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital; e b)Outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Wimy Boaventura Huo, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Victório Boaventura Huo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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